Banco do Brasil

17 de Junho de 2026 às 16:32

Sindicato obtém mais uma importante vitória em favor dos Assessores UE na Auditoria Interna do Banco do Brasil

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Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região a procedência do pagamento das horas extras aos ocupantes dos cargos de Assessor UE na Auditoria Interna (Audit) do Banco do Brasil.

Movida pelo Sindicato, a ação vale para todos os bancários que preencham os requisitos, incluindo os não filiados, excetuando-se, porém, aqueles que demandaram ação individual com o mesmo objeto e período ou que firmaram acordo via Comissão de Conciliação Voluntária (CCV).

A Justiça pontuou e ratificou que não houve demonstração do exercício de cargos de chefia, de gerência ou de supervisão pelos substituídos investidos nas funções de assessoramento. Da mesma forma, não foi demonstrado que eles possuíssem subordinados ou detivessem poderes de mando e de gestão, com exigência expressa de confiança especial diferenciada em relação aos demais, circunstâncias que afastam a alegada fidúcia especial.

Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, o tribunal também condenou o Banco do Brasil a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, licença-saúde, licença-prêmio, depósitos do FGTS e recolhimentos à Previ.

Embora o processo já tenha passado pelo TST para análise da legitimidade ativa do Sindicato, o BB pode recorrer dessa última decisão, já que o mérito da ação (direito às horas extras) ainda remanesce para análise das instâncias superiores.

Da Redação

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