Banco do Brasil

17 de Junho de 2026 às 15:07

Vitória do Sindicato: TRT reconhece direito às 7ª e 8ª horas para Assessor/Analista Pleno e Sênior da Dipes do BB

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O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília reconheceu que os trabalhadores exercentes das funções de Assessor/Analista Pleno e Sênior da Dipes do Banco do Brasil devem receber como extra (adicional de 50%) as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.

Na ação coletiva movida pelo Sindicato e acompanhada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, a 3ª Turma do tribunal reconheceu por unanimidade que o cargo não é revestido de fidúcia especial e por isso está abrangido pelo art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de seis horas diárias.

Assim, a decisão determina o pagamento das horas extras de 16/12/2004 a 05/02/2013 e é válida para todos os empregados que tenham exercido a função, incluindo os não filiados ao Sindicato, excetuando da ação apenas os que demandaram ação individual ou realizaram acordo (CCV) com mesmo objeto e período.

Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, a Justiça também condenou o BB a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas, como férias; 13º salário; repouso semanal remunerado e FGTS, bem como os repasses à Cassi e à Previ.

Embora o processo já tenha passado pelo TST para análise da legitimidade ativa do Sindicato, o banco pode recorrer dessa última decisão, já que o mérito da ação (direito às horas extras) ainda remanesce de análise das instâncias superiores.

Da Redação

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