Banco do Brasil

28 de Maio de 2026 às 19:35

TRT-10 suspende temporariamente os efeitos da sentença sobre o MAD até julgamento do recurso do Banco do Brasil

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Decisão não muda o entendimento da Justiça de que a jornada de 8 horas dos assessores é ilegal; Sindicato segue atuando nas ações coletivas, individuais e na mobilização institucional em defesa dos trabalhadores

O Sindicato informa que o desembargador relator do recurso do Banco do Brasil contra a sentença que declarou a ilegalidade do MAD decidiu nesta quarta-feira (27) suspender temporariamente os efeitos da decisão até o julgamento do recurso pela 1ª Turma do TRT-10.

Na prática, isso significa que a sentença favorável aos trabalhadores continua existindo e não foi derrubada, mas seus efeitos ficam suspensos até que o recurso seja analisado pelos cinco desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

É importante esclarecer que a sentença continua reconhecendo que a ampliação da jornada dos assessores para 8 horas no âmbito do MAD é ilegal. O julgamento definitivo do recurso ainda acontecerá, e o Sindicato seguirá atuando pela manutenção da decisão de primeiro grau. A entidade também irá recorrer da decisão que concedeu o efeito suspensivo ao recurso do Banco do Brasil.

Além dessa ação, o Sindicato também segue conduzindo a segunda ação coletiva relacionada aos descomissionamentos decorrentes do MAD, que já possui audiência marcada para setembro de 2026.

O Sindicato também vem prestando assessoria jurídica individual aos bancários afetados pelo programa. Diversos trabalhadores já conseguiram liminares favoráveis, atualmente mantidas, garantindo a incorporação da função gratificada nos casos aplicáveis.

Paralelamente às ações judiciais, o Sindicato continua atuando em diversas frentes institucionais, incluindo iniciativas junto ao Ministério Público do Trabalho, órgãos do Governo Federal, ministérios envolvidos e debates na Câmara dos Deputados e em outros espaços do Poder Legislativo, mantendo a defesa permanente dos direitos dos trabalhadores do Banco do Brasil atingidos pelo programa.

Da Redação

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