A 8ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu o direito dos empregados do Banco do Brasil que exerceram os cargos de Assessor Pleno de TI, Assessor Júnior de TI e Assistente de TI (antigos analistas e auxiliares) da Área de Governança de TI ao pagamento da 7ª e da 8ª horas extras.
A ação vale para todos os empregados que preencham os requisitos, incluindo os não filiados, excetuando-se da ação apenas aqueles que ajuizaram ação individual com o mesmo objeto e período ou que firmaram acordo via CCV (Comissão de Conciliação Voluntária).
A Justiça verificou que não houve demonstração do exercício de cargos de chefia, de gerência ou de supervisão pelos substituídos investidos nas referidas funções de assessoramento, bem como que não foi demonstrado que eles possuíam subordinados ou detinham poderes de mando e gestão, com exigência expressa de confiança especial diferenciada em relação aos demais, circunstâncias que afastam a alegada confiança especial.
Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, a Justiça também condenou o Banco do Brasil ao pagamento dos reflexos nos demais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, licenças-saúde e licenças-prêmio, depósitos do FGTS e recolhimentos à Previ.
A decisão ainda é passível de recurso.
Da Redação
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