Banco do Brasil

18 de Junho de 2026 às 15:41

TRT mantém vitória do Sindicato em ação de 7ª e 8ª horas dos assessores da Dirao do BB

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a procedência da ação movida pelo Sindicato que garante o pagamento de horas extras aos ocupantes dos cargos de Assessor Pleno e Assessor Sênior da Diretoria de Reestruturação de Ativos Operacionais (Dirao) do Banco do Brasil.

A ação beneficia todos os empregados que preencham os requisitos estabelecidos, inclusive os não filiados ao Sindicato. Estão excluídos apenas aqueles que ajuizaram ação individual com o mesmo objeto e período ou que firmaram acordo por meio da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV).

O tribunal ressaltou e ratificou que não houve comprovação de que os substituídos investidos nas referidas funções de assessoramento exercessem cargos de chefia, gerência ou supervisão. Também não foi demonstrado que possuíam subordinados ou detinham poderes de mando e gestão, tampouco que lhes fosse exigida confiança especial diferenciada em relação aos demais empregados. Essas circunstâncias afastam a alegação de enquadramento em cargo de confiança.

Além do pagamento das horas extras referentes ao tempo excedente à jornada regular, o tribunal condenou o Banco do Brasil ao pagamento dos reflexos sobre outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, licenças-saúde e licenças-prêmio, depósitos do FGTS e contribuições à Previ.

Embora o processo já tenha passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise da legitimidade ativa do Sindicato, o Banco do Brasil ainda poderá recorrer dessa última decisão, uma vez que o mérito da ação (o direito ao recebimento das horas extras) ainda poderá ser apreciado pelas instâncias superiores.

Da Redação

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