STF volta a suspender julgamento sobre FGTS após novo pedido de vista. Correção pela poupança já tem três votos

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Ministro Nunes Marques acompanhou voto do relator. Zanin pediu vista

Na retomada do julgamento sobre correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, depois de seis meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve mais um voto a favor da caderneta de poupança como referência mínima de correção das contas do FGTS. Agora, são três votos nesse sentido, substituindo a Taxa Referencial (TR) pela poupança. O julgamento voltou a ser interrompido após pedido de vista pelo ministro Cristiano Zanin. Ele disse ter recebido informações adicionais, inclusive da Caixa Econômica Federal, e precisava de mais tempo.

Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso já havia definido, em abril, que a remuneração não pode ser inferior à caderneta de poupança. “O FGTS é uma poupança forçada, de titularidade do trabalhador”, afirmou na sessão desta quinta-feira (9), ao “modular” sua sentença. Assim, a distribuição dos resultados entre os correntistas passa a ser obrigatória. “E com isso não se produz nenhum resultado fiscal. A partir de 2025, saltando o primeiro ano do arcabouço fiscal, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança.”

Agora presidente da Corte Suprema, Barroso lembrou que recebeu pedidos insistentes para adiar o julgamento, mas decidiu não atender. “O prolongamento desse debate, que já dura quase uma década, tem gerado consequências negativas e ampliando a litigiosidade. Há uma enxurrada de ações que têm sido ajuizadas”, justificou. Segundo ele, apenas em 2023 foram mais 367 mil ações ajuizadas só na Justiça Federal.

Ação tem quase 10 anos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 foi apresentada em fevereiro de 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda questionou leis (8.036/1990 e 8.177/1991) que fixam a correção dos depósitos pela TR mais 3% ao ano. Ao argumentar que os trabalhadores são os titulares dos depósitos, o partido alega que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, afrontou o princípio constitucional da moralidade administrativa ao se apropriar da diferença devida pela real atualização monetária.

Além de Barroso, relator da ação, o ministro André Mendonça havia votado para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. Hoje, foi a vez de Nunes Marques acompanhar o voto.

Fonte: Rede Brasil Atual