STF pode decidir nesta quinta se aposentados terão direito à revisão da vida toda

Votação estava 5 X 5 quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas para analisar se a ação que pede que os aposentados tenham direito a um benefício maior

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foto Marcelo Camargo / Agência Brasil / Arte: Alex Capuano

Falta apenas um voto para que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidam se os aposentados que fizeram contribuições maiores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antes de julho de 1994, terão direito a pedir a revisão da vida toda, o que pode garantir um benefício maior.

A votação estava em cinco a cinco quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo. Como a Corte é formada por 11 ministros, seu voto selará o destino da ação. Moraes havia afirmado que daria a sua posição até esta quinta-feira (17). De acordo com o Regimento Interno do STF, o prazo de devolução do processo é de 10 dias, com a possibilidade de prorrogação automática por mais 10 dias. Após essa prorrogação, todos os pedidos devem ser motivados e justificados. 

O que é a revisão da vida toda

A ação da revisão da vida toda pede que as contribuições feitas antes de 1994 sejam incluídas no cálculo da aposentadoria porque quem tinha melhores salários e contribuições maiores, antes desta data, acabou sendo prejudicado na hora de se aposentar.

Quem pode ter direito à revisão da vida toda

A revisão é válida para trabalhadores que se aposentaram após 1999 e não puderam computar no benefício os salários de contribuição anteriores a 1994. Isto porque em 1999 houve uma reforma da Previdência, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), que criou dois cálculos diferentes para efeitos de aposentadoria.

Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, ficou definido que a média do cálculo seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já os trabalhadores que passaram a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, a regra definiu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.

Tem direito, se aprovada, quem se aposentou a partir de 2011 até  novembro de 2019, ano da última reforma da Previdência

A ação vale para quem se aposentou a partir de 2011 porque a legislação determina que ações contra o INSS têm um prazo de entrada de no máximo 10 anos.

Já na reforma da Previdência de 2019 caiu a regra de 80% das melhores contribuições, porém determinou que o cálculo deve ser feito pelo tempo total de contribuição, independentemente se o segurado contribuía com salários menores antes de 1994. A reforma de Bolsonaro impôs perdas aos segurados do INSS que precisam contribuir por mais tempo e reduziu o valor a ser recebido.

Fazendo as contas

A advogada do escritório LBS, Gláucia Alves Costa, alerta que é preciso que o aposentado peça para um especialista fazer as contas para verificar se é vantajoso pedir a revisão da vida toda. Dependendo do valor a ser ressarcido, não compensa pagar às custas de uma ação.

O aposentado também só terá direito ao pagamento retroativo a cinco anos, mesmo que tenha se aposentado com valor inferior ao que considera justo, há mais tempo.

Advogados contestam argumento do governo de aumento de gastos

O Ministério da Economia disse que a decisão favorável aos aposentados impactaria os cofres públicos em cerca de R$ 46,4 milhões em 10 anos. Esse valor seria o resultado de gastos derivados de R$ 3,6 bilhões no ano de 2020, acrescido de R$ 16,4 bilhões com os pagamentos de prestações passadas e mais R$ 26,4 bilhões com o pagamento de prestações futuras. No entanto, o governo não apresentou estudos que comprovem sua tese.

Diante da falta de provas, o ministro Alexandre Moraes atendeu ao pedido de advogados de suspensão do julgamento para que o governo apresente os estudos econômicos que comprovem o impacto que a decisão em favor dos segurados poderia trazer à União, principal argumento dos ministros que foram contra a revisão até o momento.

O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), entidade em defesa dos direitos dos pensionistas e que atua como “amicus curiae” (*) no processo contesta os argumentos do governo.

De acordo com a entidade, o alcance econômico da tese da ‘revisão da vida toda’ não chega a tanto, pois as ações revisionais contra o INSS só podem ser ajuizadas a partir de 10 anos do início do recebimento do benefício previdenciário que se pretende reajustar. Por fim, deve ser levado em conta o prazo de prescrição de cinco anos em relação às prestações em atraso.

O Ieprev também argumenta que a ‘revisão da vida toda’ só será vantajosa apenas e tão somente para o segurado que ganhava mais no início do seu período contributivo e menos nos períodos mais recentes, o que não costuma ocorrer no mercado de trabalho em que os salários costumam começar menores e vão aumentando ao longo da a vida profissional.

Para ler a íntegra da nota do IEPREV,  clique aqui.

*Amicus curiae  (amigos da Corte) é um termo que designa entidades que podem expor à Corte seus argumentos em favor ou contra determinado processo, mesmo não sendo responsável pela ação.

A votação no STF

O caso foi parar no STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado tem direito à aplicação da regra mais favorável.

O INSS recorreu e a decisão depende do Supremo, após apresentação de parecer favorável aos aposentados, feita no início de maio, pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A votação está sendo feita virtualmente. Só está faltando a decisão de Moraes, mas apesar dos votos, os ministros podem mudar suas decisões, enquanto durar o julgamento.

Até a última sexta-feira (11) votaram a favor da revisão da vida toda, o relator da ação, o ministro Marco Aurélio. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Os cinco votos contrários foram dados por Kassio Nunes Marques, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os ministros podem mudar os votos enquanto durar o julgamento.

Escrito por: Redação CUT