STF mantém obrigatoriedade de concurso para nível superior no BB; nomeações já efetivadas estão asseguradas

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou recurso do Banco do Brasil pela suspensão da tramitação da ação civil pública do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que trata da obrigatoriedade de concurso público para admissão nas funções que exigem nível superior de escolaridade (advogado, médico, engenheiro, arquiteto, entre outras).

O argumento do BB, no processo, era de que, em um recurso extraordinário, o ministro Gilmar Mendes havia determinado a suspensão de processos, em nível nacional, sobre questões envolvendo seleção e admissão de pessoal, bem como a nulidade de concurso público em casos envolvendo pessoa jurídica integrante da administração pública indireta. Marco Aurélio, contudo, avaliou que não havia relação entre os processos.

Na ação civil pública que resultou na decisão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou a promoção de escriturários de nível médio para funções que exigiam grau superior. No TRT, ficou definida a obrigatoriedade de concurso para esses casos, mas mantidas as nomeações que já tivessem sido efetivadas.

A publicação da decisão do ministro Marco Aurélio repercutiu nos meios de comunicação, gerando dúvidas na categoria, especialmente nas pessoas que seriam potencialmente afetados pela decisão da ação civil pública dos cargos de nível superior.

Para facilitar a compreensão, a assessoria jurídica do Sindicato esclarece que:

1 – a recente decisão do ministro Marco Aurélio não beneficia nem prejudica as pessoas que trabalham no BB nas funções de nível superior (apenas não suspende a tramitação);

2 – a ação civil pública foi julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho em 22/11/2017, amplamente noticiada na época e está pendente de recursos interpostos ao TST.

Há cerca de 2 anos, portanto, o TRT julgou a matéria e decidiu que o banco deve fazer concurso para as futuras admissões, mas manteve os atuais exercentes das funções de nível superior, tendo em vista a boa-fé e para evitar o caos da descontinuidade dos serviços.

Como dito, o STF não suspendeu a tramitação, portanto a ação segue seu curso, havendo recursos que futuramente serão julgados no TST.

Da Redação