Sindicato cobra da Caixa redução da jornada de trabalho para empregados responsáveis por neurodivergentes

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Em ofício encaminhado à direção da Caixa, nesta segunda-feira (16), o Sindicato cobra a redução da jornada de trabalho para empregadas e empregados responsáveis por pessoas com deficiência, síndrome do espectro autista e outras neurodivergências, no prazo de 15 dias corridos. O intuito é facilitar o tratamento e o acompanhamento adequados desses dependentes.

De acordo com o Sindicato, a medida deve ser adotada, conforme os seguintes patamares mínimos: redução de 2 horas para profissionais com jornada de 6 horas, e de 4 horas para os que cumprem jornada de 8 horas, durante o período necessário de suporte e acompanhamento, sem qualquer prejuízo salarial.

Pesquisa PNAD de 2022 aponta que o Brasil abriga atualmente 18,6 milhões de pessoas com deficiência, acima de 2 anos, o que representa 8,9% da população nessa faixa etária. Além disso, estima-se que haja mais de 2 milhões de indivíduos neurodivergentes no país.

Diante desse cenário, o Sindicato considera essencial reconhecer que essas pessoas necessitam de tratamento especializado e de terapias específicas para o seu desenvolvimento motor, físico, psíquico e intelectual. E defende que garantir-lhes acesso a esses cuidados não é apenas direito, mas uma necessidade urgente.

Coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e secretária de Imprensa do Sindicato, Fabiana Uehara avalia que “o tratamento adequado é fundamental para desenvolver habilidades e superar dificuldades das pessoas com neurodivergências. E, para isso, é essencial o acompanhamento dos responsáveis, no caso os empregados e empregadas, nas terapias de estimulação”.

Lei concede horário especial

O Sindicato reforça que a Lei 8.112/90 estabelece a redução de jornada para servidoras e servidores públicos federais que tenham filhos com deficiência, conforme o artigo 98 e seus parágrafos, sendo possível a aplicação por analogia às empresas públicas federais.

A entidade sindical também ressalta que outros bancos públicos, como o Banco do Brasil e o Banco de Brasília (BRB), já possuem regulamentação interna sobre o tema, demonstrando a viabilidade e a necessidade de implementação dessa medida.

E finaliza, citando casos julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que reconhecem o direito à redução da jornada de trabalho para trabalhadores que sejam responsáveis por pessoa com deficiência (TST-RR-100-88.2016.5.02.0319 e TRT-10ª Região-RO-0001124-45.2017.5.10.0018).

Confira a íntegra do ofício:

OF-no-048-2023-GAB-PRES-CEF-reducao-jornada-autismo



Da Redação