Senadores vão ao STF para anular sessão que aprovou a MP 905

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Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA) ingressaram nesta quarta (18) com mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da sessão da comissão mista da Medida Provisória 905, da carteira verde a amarela, que aprovou na terça-feira (17) o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ).

A justifica é de que a sessão (a única deliberativa que funcionou no Congresso no dia) não poderia ter ocorrido, já que o funcionamento da Câmara e do Senado foi alterado e muitos parlamentares não compareceram em função dos reflexos do novo coronavírus. Apenas 16 dos 26 integrantes da comissão estavam presentes. A votação foi por 14 votos a 1. O texto segue agora para o plenário da Câmara.

Paim e Rocha pedem ao STF a anulação da aprovação do relatório até que o mérito do mandado de segurança seja julgado. Os senadores sustentam que houve acordo firmado entre os líderes partidários da Câmara e do Senado para que fossem votados, prioritariamente, projetos relacionados ao novo coronavírus.

A MP é um verdadeiro retrocesso para os bancários. O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de 6 para 8 horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e aos feriados em casos específicos.

Além disso, a MP pretendia determinar ainda que as negociações para o pagamento de participação nos lucros (PLR) aos trabalhadores poderiam ocorrer sem a participação do sindicato da categoria. Hoje a Lei 10.101, de 2000, diz que essa participação deve ser negociada em uma comissão paritária, com representantes de empregados e empregadores, além de um representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de convenção ou acordo coletivo. O relatório do deputado Christino Aureo exige que a comissão paritária notifique o ente sindical para que indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros.

Aditivo à CCT garante direitos

Em meados do ano passado, o Sindicato e o Comando Nacional dos Bancários conseguiram impedir junto à Fenaban a implantação da MP 905 por meio de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade até o fim de 2020.