MP 905: comissão aprova texto com jornada de 8 horas e trabalho aos sábados para os bancários

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Com apenas 16 dos seus 26 integrantes, a Comissão Mista da MP 905/19, que institui o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/20, do relator Christino Aureo, deputado pelo PP-RJ. A votação foi por 14 votos a 1.

Em razão das medidas excepcionais tomadas para prevenir e minorar o contágio pela pandemia de coronavírus, a Comissão Mista da MP 905 foi a única comissão deliberativa que funcionou – na Câmara e no Senado – nesta terça-feira.

O relator apresentou inclusões e supressões de dispositivos, mas mantendo a essência da MP 905 naquilo que ela trouxe de prejudicial aos trabalhadores de forma geral e, em particular, aos bancários (leia abaixo).

“Os parlamentares governistas aproveitaram a crise sanitária enfrentada pelo país para atropelar e prejudicar ainda mais os trabalhadores. Uma vergonha! Continuaremos na luta contra mais esse ataque. Os bancários precisam continuar pressionando os deputados e senadores”, diz o secretário de Assuntos Parlamentares do Sindicato, Ronaldo Lustosa.

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O texto segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, que adotará, segundo Projeto de Resolução 11/20 aprovado pelos deputados em plenário, nesta terça, “a forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do Plenário, doravante denominado Sistema de Deliberação Remota (SDR).”

Bancos: jornada de 8 horas e trabalho aos sábados

O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de 6 para 8 horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e aos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Participação nos lucros

A MP pretendia determinar ainda que as negociações para o pagamento de participação nos lucros (PLR) aos trabalhadores poderiam ocorrer sem a participação do sindicato da categoria. Hoje a Lei 10.101, de 2000, diz que essa participação deve ser negociada em uma comissão paritária, com representantes de empregados e empregadores, além de um representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de convenção ou acordo coletivo. O relatório do deputado Christino Aureo exige que a comissão paritária notifique o ente sindical para que indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros.

Aditivo à CCT garante direitos

Em meados do ano passado, o Sindicato e o Comando Nacional dos Bancários conseguiram impedir junto à Fenaban a implantação da MP 905 por meio de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade até o fim de 2020.

Da Redação com informações da Contraf-CUT