Conquista dos funcionários da FBB: nova decisão do TCU possibilita manutenção de cessão de pessoal do BB à Fundação

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Manifestação do plenário do Tribunal reconhece possibilidade de cargos não gerenciais serem “estratégicos”, tornando legítima a permanência dos mesmos nos quadros da FBB

Em acórdão proferido na última quarta-feira (16), o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) tomou nova decisão em relação à cessão de funcionários pelo Banco do Brasil à Fundação BB, passando a reconhecer a legitimidade da medida, sem limitação a cargos gerenciais.

Em decorrência de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a FBB deveria ser considerada ente de direito privado e não de direito público, o TCU havia determinado, em outubro de 2020, que a Fundação criasse quadro próprio de empregados, o que implicaria fim das cessões feitas pelo BB.

“Nos embargos de declaração apresentados pelo jurídico do banco, tendo o Sindicato e a FBB como intervenientes, foi destacada a importância histórica dos funcionários do BB para a Fundação, com ênfase na experiência e na qualificação de pessoal recrutado por concurso público e que carrega consigo a cultura da governança, a valorização e o cuidado com a marca BB, em alinhamento estratégico com o banco”, ressalta Amarildo Carvalho, diretor da Federação Centro Norte (Fetec-CUT/CN) e funcionário do Banco do Brasil, cedido para a FBB.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) encampou em momento crucial a luta pela revisão da determinação do TCU para que a FBB devolvesse o pessoal cedido pelo banco, por considerar que isso significaria “abrir mão do emprego de mão de obra de extrema e complexa capacitação à transformação social”. A parlamentar foi, inclusive, à presidência do TCU para discutir o assunto, oportunidade em que destacou pontos do relatório de gestão da Fundação, que revelavam, entre outras coisas, que 42% dos funcionários cedidos pelo BB possuíam de 10 a 15 anos de atuação na entidade, “um diferencial que agrega valor, efetividade e segurança do investimento necessário à transformação social”.

Confira a decisão:

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