Comunicado: nomes que não constam na listagem da ação dos 15 minutos na Caixa

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Estão sendo feitas no Sindicato as habilitações para pagamento da ação coletiva do artigo 384 da CLT, da Caixa. Cerca de três mil mulheres beneficiárias receberão seus créditos nos próximos dias.

Acontece que a listagem que a empresa apresentou ao Sindicato e à Justiça, contrariando o que a Caixa afirmou, não contempla todas as mulheres beneficiadas pela sentença coletiva.

Assim, diversas trabalhadoras estão comprovando que atendem os requisitos da sentença, embora seus nomes não estejam na listagem apresentada pelo banco.

Os requisitos são os seguintes: 1) ter recebido horas extras nos contracheques no período de 10/03/2009 a 30/09/2015; 2) não ter ação judicial individual reivindicando o intervalo do artigo 384; 3) trabalhar em Brasília no período em questão; 4) ter sido admitida na Caixa até 10/03/2014.

Se for esse o seu caso, envie contracheques comprovando o recebimento de horas extras no período, contrato de trabalho (CTPS) e documento de identidade para o email acaomulhercaixa@bancariosdf.com.br.

O Sindicato vai comprovar perante a empresa a condição de beneficiária da ação coletiva para que a situação seja regularizada com a máxima brevidade.

Caso isso não seja resolvido diretamente pela Caixa, o Sindicato executará em juízo, por substituição processual, os créditos individualizados das empregadas injustamente excluídas pela empresa.

Da Redação

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