BB esconde informações e orientações sobre direito de trabalho remoto para grupo de risco

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Sindicato esclarece e orienta

Após nota do Sindicato, divulgada na quinta-feira (10), denunciando o Banco do Brasil por desobediência ou obstrução de ordem judicial, postura que configura crime previsto no artigo 330 do Código Penal, com responsabilização do presidente do banco pelo delito, o BB divulgou no dia seguinte, por meio da GEPES, comunicado interno orientando os gestores da instituição.

Leia aqui a nota com a denúncia do Sindicato: https://bancariosdf.com.br/portal/descumprimento-de-ordem-judicial-pelo-banco-do-brasil/.

O comunicado do banco apontava os grupos de funcionários com opção de pleitear o trabalho remoto, nos seguintes termos: Não obstante o Sindicato ter feito reiteradas cobranças por efetiva comunicação aos funcionários e o BB ter compartilhado o comunicado, vários colegas informaram ao Sindicato que não tomaram conhecimento do comunicado interno, um indicativo de que o BB pouco ou nada tem feito para que os gestores e os funcionários sejam devidamente informados. “O banco prefere seguri com a postura obstrutiva e submeter, irresponsavelmente, os trabalhadores aos riscos da contaminação pela Covid”, observa o presidente do Sindicato, Kleytton Morais.

O Sindicato lamenta a postura assumida pelo BB e, diante do absurdo da assimetria das informações, orienta aos funcionários do grupo de risco que ainda não tiveram acesso às orientações dos seus gestores a reenviarem mensagem ratificando a solicitação de permanência ou retorno ao home Office, com base no comunicado interno divulgado pelo BB relativo ao cumprimento de decisão liminar restabelecida face o agravamento das condições da pandemia e a vulnerabilidade à COVID para a saúde das pessoas do grupo de risco.

Confira, a seguir, a íntegra do comunicado interno do BB:

Sr(a) Gestor(a),

A partir desta data, e até eventual nova orientação do Banco do Brasil, os funcionários em dependências do Distrito Federal que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022), a seguir relacionadas, terão a opção de trabalhar de forma remota, mediante declaração e comprovação de seu enquadramento:

  • Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
  • Neuropatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);
  • Imunodeprimidos;
    -Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  • Diabéticos, conforme juízo clínico; e
  • Gestantes de alto risco*.
      * Importante: Independentemente da gestação de alto risco, atualmente todas as gestantes permanecem afastadas do trabalho presencial enquanto a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, permanecer em vigor.

Os funcionários que declararem possuir as referidas condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) devem comprovar tal situação para fins de trabalho remoto, encaminhando a respectiva documentação (pareceres médicos e exames) para avaliação do Sesmt, por meio do endereço eletrônico gepes.df.pcmso@bb.com.br.

Após o envio da documentação, os funcionários permanecerão em trabalho remoto enquanto o Banco não se manifestar sobre o enquadramento nas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022).

Caso a análise pelo Sesmt não confirme o enquadramento nas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022), o funcionário deverá retornar ao trabalho presencial.

O Sesmt informará ao(à) gerente e ao(à) funcionário(a) solicitante o parecer e a periodicidade das reavaliações, quando necessário.

Os funcionários com 60 anos ou mais (item 7.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) também terão a opção de trabalhar de forma remota.

Para tanto, esses funcionários e também aqueles que declararem possuir as condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022), que desejarem trabalhar remotamente, deverão preencher e encaminhar aos seus gestores (para inclusão no dossiê do funcionário) os seguintes documentos (disponíveis no hotsite do Coronavírus na Intranet):
Autodeclaração de Saúde – Grupo de Risco – Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022; e
Termo de Trabalho Residencial Emergencial (TRRE).

Banco do Brasil S.A.