DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELO BANCO DO BRASIL

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Na segunda-feira à noite (07/02), o Sindicato conquistou importante vitória no Tribunal Superior do Trabalho, restabelecendo a liminar que assegura o home office para os trabalhadores do grupo de risco do Banco do Brasil.

No final da manhã desta quinta-feira (10/02), o banco ainda não cumpriu a decisão da Justiça do Trabalho. Não acatar ordem judicial configura o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Responde pelo delito o presidente do banco.

Não é de hoje que o Banco do Brasil vem apresentando esse comportamento. Em todas as liminares anteriores, o banco retardou o cumprimento, algumas por muitos dias. Tornou-se um vício. Perguntados, os gestores respondem que “estão estudando”.

É como se o cumprimento das decisões da Justiça, em conformidade ao que foi determinado, fosse para toda a sociedade, mas não para o Banco do Brasil. Dias atrás, o banco estava estudando se a pessoa era ou não grupo de risco e o estudo era interminável.

O Sindicato requereu providências ao juiz, que decidiu que os empregados se beneficiam da decisão por simples declaração. Assim, o banco pode continuar estudando, até quando quiser, sem defraudar cinicamente o comando judicial.

Não é só a demora em dar cumprimento à decisão judicial. O banco também prima por “brincadeiras interpretativas”. Já circula em off que o Banco pretende apresentar à Justiça um “conceito inovador” de grupo de risco, para excluir a maioria dos beneficiários.

O Sindicato tem buscado o diálogo com o banco, para que prevaleça o bom senso e a razoabilidade, mas como não houve nenhum avanço, está sendo requerida à Justiça a responsabilização criminal e a aplicação de multa pecuniária.

As informações serão atualizadas pelo Sindicato em tempo real.

GRUPO DE RISCO DEVE RETORNAR AO HOMEOFFICE!

Diretoria do Sindicato dos Bancários de Brasília