Bancárias do BB que preenchem os requisitos da ação dos 15 minutos mas estão fora do rol devem encaminhar documentação ao Sindicato

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Estão em andamento os procedimentos para homologação do pagamento da ação coletiva do artigo 384 da CLT (a chamada ação dos 15 minutos) para as bancárias do Banco do Brasil. Mais de três mil mulheres receberão seus créditos correspondentes aos intervalos não concedidos.

O Sindicato divulgou a listagem, fornecida pelo BB, com os nomes das empregadas relacionadas para o recebimento. Algumas bancárias entraram em contato, estranhando não encontrar seus nomes na lista.

> Negociação dos 15 minutos das mulheres: Sindicato e BB constroem entendimento para pagamento dos intervalos não concedidos às bancárias

Os requisitos para se beneficiar da ação coletiva são os seguintes:

1) ter recebido horas extras nos contracheques no período de 10/03/2009 a 11/11/2017;

2) não ter ação judicial individual reivindicando o intervalo do artigo 384;

3) ter trabalhado em Brasília no período em questão;

4) ter sido admitida na Banco do Brasil até 10/03/2014.

As bancárias que preenchem os requisitos e que mesmo assim não constam na listagem também poderão receber seus valores, bastando comprovar que têm direito, por intermédio dos contracheques (contendo horas extras pagas no período de 10/03/2009 a 11/11/2017).


Da Redação