SOLICITE AGORA | Negociação dos 15 minutos das mulheres: Sindicato e BB constroem entendimento para pagamento dos intervalos não concedidos às bancárias

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Proposta será avaliada individualmente e contempla funcionárias que prorrogaram jornada de trabalho no período de 2009 a 2017

Vitória para as bancárias do Banco do Brasil. Após anos se arrastando na justiça, finalmente a ação coletiva do intervalo de 15 minutos teve final favorável. A ação foi ajuizada pelo Sindicato em 2014, durante a Semana da Mulher, visando o pagamento de 15 minutos extras diários, nos dias em que a jornada foi prorrogada.

A ação tramitou em todas as instâncias até o Supremo Tribunal Federal (STF), pois existia uma alegação de que seria inconstitucional esse intervalo apenas para as mulheres, previsto no artigo 384 da CLT.

Reconhecida definitivamente a constitucionalidade do artigo, o Sindicato negociou com o banco o pagamento das horas extras devidas a todas as funcionárias que prorrogaram a jornada de trabalho no período de 2009 a 2017 (o artigo foi revogado pela reforma trabalhista de 2017).

Nos próximos dias, as negociações serão formalizadas perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo-se o calendário que será divulgado para aceitação individual por parte das beneficiárias e o efetivo pagamento.

“A ação beneficia todas as funcionárias (mais de 3 mil mulheres) da base territorial de Brasília que receberam horas extras em seus contracheques, no período de 2009 a 2017”, informa o presidente do Sindicato, Kleytton Morais, lembrando das sucessivas negociações com o BB para assegurar celeridade e melhorias nos valores para pagamento, além de todas as garantias, a fim de evitar prejuízos às mulheres, como, por exemplo, a própria implementação do intervalo de 15 minutos. E saúda as bancárias por essa importante vitória, “que mostra a importância da luta de todas pelo respeito aos seus direitos”.

Montante individual

A assessoria jurídica do Sindicato esclarece que o montante individual é variável, dependendo da quantidade de vezes que cada trabalhadora prorrogou sua jornada de trabalho. Horas extras que não foram pagas na época não estão abrangidas nessa ação. Devem ser objeto de ação individual para comprovar a efetiva prorrogação.

As beneficiárias da ação coletiva podem acessar os valores individuais por meio do link abaixo, podendo manifestar a sua aceitação caso concordem com o valor proposto. Não concordando, poderão promover execução individual.

*Atualizada às 21h53 em 5 de junho

Da Redação