Começam a valer no dia 2 de janeiro de 2012 os termos da Resolução 4.035 do Banco Central que entre outras medidas proíbe o funcionamento de correspondentes bancários dentro das agências e postos de atendimento. A decisão atinge 35 mil pessoas nesta situação, segundo dados fornecidos pelos bancos.
A nova resolução, que modifica a polêmica Resolução 3.954, de fevereiro passado, foi anunciada no dia 30 de novembro e em seu artigo 17-A diz que “é vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante”.
A Resolução também prevê medidas para conter os riscos das operações bancárias, como a determina que as instituições financeiras não podem adotar formas de remuneração dos correspondentes que incentivem comportamentos que elevam a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes, “tendo em conta a viabilidade econômica no caso das operações de crédito e de arrendamento mercantil cujas propostas sejam encaminhadas pelos correspondentes”, cita o texto. Na prática, o BC procura evitar a concessão imprudente do crédito.
Em outra, o BC exige que os bancos implantem uma sistemática de monitoramento e controle sobre a viabilidade econômica da concessão de crédito consignado. Prevê inclusive que as instituições produzam relatórios gerenciais com as receitas e despesas envolvidas nos convênios desse tipo de empréstimo e que esses relatórios estejam à disposição do órgão.
Da Redação, com Seeb São Paulo
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