Banco do Brasil

7 de Maio de 2026 às 10:01

Justiça manda Banco do Brasil suspender seleções do MAD com jornada de 8 horas após ação do Sindicato

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Decisão da 12ª Vara do Trabalho de Brasília determina suspensão imediata de editais e fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento

A Justiça do Trabalho concedeu nova vitória ao Sindicato na luta contra as mudanças ilegais implementadas pelo Banco do Brasil no âmbito do MAD (Movimentos Estruturantes). Em decisão proferida na terça-feira (5), o juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a suspensão imediata dos processos seletivos internos do banco para funções de assessoramento com jornada de 8 horas.

A decisão foi proferida no processo de cumprimento da sentença coletiva nº 0000466-46.2026.5.10.0012, ajuizado pelo Sindicato após o Banco do Brasil publicar novos editais de seleção interna contrariando sentença já proferida na ação civil coletiva do MAD.

Na decisão, o magistrado destacou que o banco lançou novos editais para os cargos de Assessor I e II com jornada de 8 horas mesmo após a sentença que reconheceu a ilegalidade da ampliação da jornada para empregados das Unidades Estratégicas. O juiz afirmou expressamente que a conduta do banco representa “um desafio direto à autoridade da decisão judicial”.

Em outro trecho central da decisão, o magistrado registrou: “O executado ignora a proibição imposta por este Juízo e dá continuidade à prática declarada ilegal como se inexistisse provimento jurisdicional em vigor.”

Além de suspender imediatamente os editais e proibir novas nomeações para cargos com jornada de 8 horas, a decisão fixou multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da ordem judicial.

O presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, destacou a importância da decisão para a defesa dos direitos dos trabalhadores do Banco do Brasil. “Essa decisão reafirma que o banco não pode simplesmente ignorar a Justiça e impor alterações ilegais na jornada dos trabalhadores. O Sindicato seguirá atuando firmemente para impedir que o MAD continue precarizando as condições de trabalho e ampliando o passivo trabalhista do Banco do Brasil", afirmou.

Da decisão ainda cabe recurso por parte do Banco do Brasil, enquanto o processo principal segue tramitando normalmente na Justiça do Trabalho.

Da Redação

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