O Sindicato conquistou mais uma importante vitória judicial em favor dos bancários do Banco do Brasil, referente aos descontos realizados nos dias de greve de 29/01/2021 e 10/02/2021.
Ao julgar a Ação Coletiva nº 0000402-03.2021.5.10.0015, a Justiça do Trabalho reconheceu a ilegalidade dos descontos, reconhecendo como legítimo o direito de greve, e determinou o pagamento dos dias de paralisação.
A decisão garante que os dias 29/01/2021 e 10/02/2021, referentes à greve geral da categoria, sejam devidamente pagos aos bancários. Além do pagamento dos dias parados, a decisão assegura todos os seus respectivos reflexos.
Após a decisão judicial, foi firmado acordo com o Banco do Brasil para assegurar o pagamento dos valores descontados dos empregados que aderiram ao movimento grevista, bem como a reclassificação do ponto, que antes constava como situação "308 – falta não abonada/não autorizada".
São beneficiários da ação coletiva os bancários e bancárias que participaram das paralisações e eram lotados no Distrito Federal.
> Os beneficiários do acordo judicial poderão aderir à proposta, impreterivelmente, até o dia 19/06/2026. Para aderir, clique aqui
Caso o trabalhador preencha os requisitos para ser beneficiário da ação, mas seu nome não conste no acordo proposto pelo banco, é necessário encaminhar e-mail para sejur@bancariosdf.com.br, até o dia 19/06/2026, com a folha de ponto do respectivo dia de greve, na qual conste a situação "308 – falta não abonada/não autorizada", assim como seus dados pessoais (nome completo, CPF e matrícula), para que o Sindicato possa encaminhar ao BB a solicitação de proposta de acordo.
Da Redação
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