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21 de Junho de 2012 às 12:15

Inscrições para a eleição de delegados sindicais do BB e da Caixa vão até 15 de julho

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Os bancários sindicalizados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil interessados em concorrer nas eleições para delegados sindicais já podem se candidatar. As inscrições estão abertas e vão até o dia 15 de julho.

 


A data das eleições será divulgada posteriormente no site do Sindicato. O mandato do delegado sindical tem validade de um ano e a posse está prevista para agosto.


A escolha dos representantes de base é feita por local de trabalho e está garantida no Estatuto do Sindicato, aprovado pela categoria. O documento diz que todos os bancários têm direito a votar, mas somente sindicalizados podem se inscrever como candidatos por meio de formulário específico. O processo eleitoral será conduzido por representantes do Sindicato em cada local de trabalho.

 

Qual a importância do delegado sindical?

 

O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, a resolução de conflitos, auxilia na construção das campanhas coletivas, dentre outras atividades relativas a empregados e empregadores.

 

Quem pode ser eleito delegado sindical e quem pode votar?

 

Todos os funcionários da dependência podem votar, mas apenas podem ser eleitos os funcionários sindicalizados. As inscrições são feitas por meio de formulário de qualificação e a eleição (votação e escrutínio) realizada pelos empregados/diretores do Sindicato, em data e hora divulgadas em edital específico.


Quais as atividades do delegado sindical?

 

•    Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato;
•    Encaminhar reivindicações específicas;
•    Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
•    Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.

Quais os direitos do delegado sindical?

 

•    Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo de cada banco. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
•    O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
•    A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso a comunicação com os demais colegas de trabalho;
•    Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

 

Da Redação

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