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21 de Março de 2012 às 10:45

Imposto sindical criado por lei é descontado compulsoriamente de todos os trabalhadores em março. Sindicatos da CUT lutam pelo fim do desconto

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O imposto sindical é um tributo recolhido compulsoriamente de todos os trabalhadores correspondente a um dia de trabalho e vem descontado no contra-cheque do mês de março. O Sindicato, que é contra o imposto, defende a aprovação de uma contribuição negocial, que só será cobrada por ocasião das campanhas salariais conduzidas pelos sindicatos e, somente, se assembleias da categoria aprovarem a cobrança.

O desconto foi criado na época do governo de Getúlio Vargas e tem a seguinte distribuição:

-60% do valor vai para o Sindicato
-15% vai para a federação de trabalhadores
-5% vai para a confederação de trabalhadores
-20% vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, que faz o repasse ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Sobre o imposto sindical

Em março de 2008, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e as demais centrais assinaram acordo conquistando nosso reconhecimento legal. Naquele momento, todos os presidentes dessas entidades colocaram seus nomes num compromisso público e documentado de que o imposto sindical tinha prazo para acabar.
O acordo afirmava que o imposto daria lugar para uma nova forma de sustentação financeira da estrutura sindical, uma taxa que passamos a denominar contribuição sobre a negociação coletiva, a ser aprovado, em assembleia, pelos próprios trabalhadores.

O acordo, para virar lei, necessita de um projeto a ser votado e aprovado pelo Congresso Nacional. Do Ministério do Trabalho, onde foi subscrito pelas partes, deve passar pelo crivo da Casa Civil, que então o encaminharia, como projeto do Executivo, ao poder Legislativo.

O que é o imposto sindical?
É a cobrança de um dia do salário de cada trabalhador, no mês de março de cada ano, independente da vontade do trabalhador.

O que é a contribuição negocial?
A contribuição sobre a negociação coletiva (ou contribuição negocial), que queremos colocar no lugar do imposto, só será cobrada por ocasião das campanhas salariais conduzidas pelos sindicatos e, somente, se assembleias da categoria aprovarem a cobrança.

“Como essa contribuição será debatida e aprovada, com direito a oposição na assembleia, os sindicatos e suas condutas serão avaliados pelas bases a cada campanha salarial. Essa nova sistemática vai ser positiva para os sindicatos realmente representativos, e vai enfraquecer as entidades de fachada, que cobram imposto sem ter ação sindical”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon.

Legislação

A contribuição sindical (com a denominação de imposto) foi criada por um decreto-lei que regulamentou o artigo nº 138, da Constituição Federal de 1937. A contribuição sindical é uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Da Redação

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