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7 de Março de 2013 às 20:30

Futuro do Sindicato está em suas mãos. Vote e fortaleça a categoria

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IMG 6980Termina às 18h desta sexta-feira, dia 8, a eleição para a escolha da nova diretoria do Sindicato para o triênio 2013-2016. “Mais de 8 mil bancários já votaram nos dois primeiros dias, demonstrando a preocupação da categoria com o Sindicato. Porém, muitos ainda não exerceram esse seu importante direito, e o quórum ainda não foi atingido, conforme determina o Estatuto. Por isso, reforçamos a importância do voto de todos os associados, da ativa e aposentados”, reforça Matuzalém Albuquerque, integrante da Comissão Eleitoral.  

Sessenta e seis mesas coletoras estão registrando os votos dos associados, das 9h às 18h. Os sindicalizados podem votar por meio das urnas itinerantes que estão percorrendo todos os locais de trabalho. Nas unidades que funcionam à noite, a votação será apenas nos dias 6 e 7 de março.   

Aposentados, demitidos e licenciados podem votar na urna da sede do Sindicato (EQS 314/315 – Asa Sul), na subsede da entidade (C 12, AE, Edifício Paranoá Center, sobreloja 2B, próximo ao cinema 1, Taguatinga), na AABB, na Apcef e na AABR, ou com voto em trânsito em qualquer outra urna, fixa ou itinerante. Como em anos anteriores, urnas fixas serão instaladas em locais de fácil acesso.

 

 

Para votar, o eleitor precisa identificar-se aos mesários apresentando um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Funcional da empresa com foto.

Nos casos dos votos em trânsito, votará todo associado que esteja trabalhando fora de sua lotação ou que tenha sido transferido de local há pouco tempo.

Três chapas concorrem na eleição: Chapa 1 – CUT Bancários (Autonomia e Ousadia com Responsabilidade); Chapa 2 – Bancários em Luta (Oposição de Verdade); e Chapa 3 – Oposição Bancária (Independência, Transparência e Luta).  

Quem vota

- Todos os filiados que se sindicalizaram até 3 (três) meses antes da eleição, ou seja, 5 de dezembro de 2012, e que quitaram as mensalidades até o dia 5 de março de 2013.
- Aposentado, bem como o desempregado há 3 (três) meses, mediante comprovação de sua aposentadoria ou do desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato pelo menos 6 (seis) meses antes de sua aposentadoria ou desemprego, conforme § primeiro do art. 76º do estatuto.
- Filiados que estejam licenciados do trabalho por motivo de saúde.
- No caso dos aposentados, demitidos ou em licença-saúde, não será exigida a contribuição preconizada no item “b” do art. 76º (quitação das mensalidades até 30 dias antes da eleição).


Da Redação

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