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24 de Agosto de 2012 às 13:42

Fundacentro apresenta parecer sobre tabela do INSS

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O parecer traz vários questionamentos sobre a tabela do INSS. Um dos  pontos levantados é que alguns tempos estimados são incompatíveis com as  doenças: por exemplo, sinovite e tenossinovite, sete dias. Também  aponta que apesar de informar que segurados com doenças crônicas serão  periciados, há a estimativa de dias de afastamento para esses tipos de  doenças. É o que acontece, por exemplo, com casos de transtorno  depressivo recorrente (60 dias), episódio atual grave com sintomas  psicóticos (120 dias), ansiedade generalizada (30 dias), tendinite  calcificada (15 dias), silicose (60 dias), entre outros.
 
 

“É a legitimação do sistema atual já utilizado pelo INSS, de tempo  estimado para cessação de benefício denominado Cobertura Previdenciária  Estimada (COPES), conhecido como alta programada”, explica a médica e  pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno. “Para cada diagnóstico  expresso por um código da Classificação Internacional de Doenças (CID)  há um tempo determinado de benefício por incapacidade. A proposta atual  do INSS expressa um grave equívoco conceitual que já tem repercussões  nas condições de sobrevivência dos segurados do INSS”, avalia Maeno.
 

Perícia

A médica da Fundacentro explica que uma estimativa de incapacidade não  deve ser baseada somente no diagnóstico, mas em outros aspectos, como  características individuais do paciente, possibilidades de manutenção do  tratamento e exigências cotidianas, incluindo as exigências no  trabalho.
 
A Consulta Pública também não mostra de onde foram tirados os números  estimados. Maeno acredita que os médicos peritos terão mais trabalho  para alterar os dias estimados pelo sistema. Além disso, os  trabalhadores também terão mais dificuldades, pois poderão ficar sem o  benefício mesmo necessitando recebê-lo.
 
Diante disso, o parecer afirma que a tabela coloca “o perito do INSS em  risco de processos sobre má prática médica”, pois retira muitas vezes  sua opinião clínica. Dificulta ainda a identificação dos casos  ocupacionais, o que traz prejuízos para a Previdência Social, que deixa  de alimentar devidamente o sistema de informação que permite impetrar  ações regressivas e eventuais definições do FAP.
 
 
Assinaram o parecer os pesquisadores e médicos Antonio Ricardo  Daltrini, Maria Maeno, Cristiane Maria Galvão Barbosa, Eduardo Algranti,  Elisabete Mendonça e José Tarcísio Penteado Buschinelli.
CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, NCST (Nova  Central Sindical de Trabalhadores) e UGT (União Geral dos Trabalhadores)  pediram a suspensão do processo, que “visa respaldar o sistema COPES -  Cobertura Previdenciária Estimada”, questionado pelos trabalhadores.
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