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18 de Fevereiro de 2013 às 18:55

Em nono bloco de respostas, Sindicato esclarece novas dúvidas sobre o plano de funções do BB

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Dando continuidade aos esclarecimentos que vem prestando a todos os bancários e bancárias do Banco do Brasil em relação ao novo plano de funções, o Sindicato divulga mais um bloco – o nono – de respostas às perguntas enviadas pelo funcionalismo. Quem responde é o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon, que é bancário do BB.

Utilizando este canal disponibilizado pelo Sindicato em 29/01/2013 para os bancários tirarem dúvidas sobre o novo plano de funções do BB, apresento a seguir algumas questões:

Trabalho na Tecnologia. No novo plano, o BB classificou minha função comissionada como FG - Função Gratificada.
Na data da implementação do novo plano (28/01/2013) eu estava de férias e não voltarei mais a trabalhar até o meu desligamento do banco para aposentadoria. Após o final das férias e até o desligamento, estou e continuarei utilizando, em descanso, abonos-assiduidade e licença-prêmio e, possivelmente, também antecipação de férias.
Em 28/01/2013, por meio de comunicado de meu gerente imediato, tomei ciência da alternativa que o BB está me oferecendo para passar a trabalhar com comissão de jornada de 6 horas. Fui solicitado a informar minha opção. Formalizei resposta em 08/02/2013 informando não manifestar interesse pela possibilidade de opção na "primeira onda".
Entendo que o meu contrato de trabalho encontra-se interrompido desde antes da implementação do novo plano de funções e que em razão de tal interrupção continuarei recebendo remuneração sem alteração alguma da minha comissão, inclusive no acerto de contas no desligamento.
Considerando hipotético ganho de demanda judicial pela 7ª e 8ª horas, gostaria da cortesia do Departamento Jurídico dessa entidade no sentido de emitir parecer sobre as questões:

1.  Imediatamente antes de minhas ausências eu estaria fazendo jus às duas horas extras por dia trabalhado. Ficaria garantido durante todo o período em que meu contrato de trabalho estiver interrompido o meu direito ao reflexo de tais horas extras na remuneração de minhas ausências e no acerto de contas no desligamento?
Sindicato: Sim

2. Que implicação poderia ter na continuidade de meu direito às horas extras o fato de que num momento em que o banco está me dando opção de migrar para uma nova comissão de 6 horas eu decido, por minha própria vontade, não optar por ela, mas sim continuar ausente do trabalho até me aposentar?
Sindicato: Nenhuma implicação. Se você continuar oito horas em cargo não gerencial, continuará tendo direito às 7ª e 8ª horas.


Conforme solicitado pelo Sindicato quando disponibilizou aos bancários o e-mail para o qual envio esta mensagem, também informo:
1.  Meu tempo de banco é 33 anos.
2.  Não foi possível obter "print screen da opção 31-28 do aplicativo pessoal do Sisbb (simulação)", em razão de eu me encontrar ausente do trabalho.
Sou funcionário do BB desde 13.03.200. Trabalho atualmente na DITEC e sou assessor pleno de TI. Iniciei como Ass. Jr. TI UE em 11.02.20 e em 03.08.20 fui nomeado Pleno.
Como atualmente trabalho em manutenção de sistema, fui alocado como FG (Função gratificada) e sou sindicalizado.
A dúvida é a seguinte: O Sindicato esta entrando, de forma equalizada, em ações coletivas para cobrança das 7ª e 8ª horas e o BB está indicando que irá negociar a CCV aqui na DITEC e em outros lugares (boletim pessoal que recebemos recentemente sobre o caso - assunto consta no oitavo bloco de perguntas do site do Sindicato).
Qual seria a sugestão do Sindicato: entrar com a 7ª e 8ª horas coletivamente ou aguardar o BB com a CCV?
Sindicato: entraremos com as ações coletivas independentemente da realização de CCV.
 
Se eu não participar neste momento da ação coletiva do Sindicato e o BB, em curto prazo, não negociar a CCV com as demais comissões. Nesse caso, posso ingressar com a ação posteriormente?
Sindicato: O momento para compor uma ação coletiva é agora, já que com o passar do tempo o seu direito prescreve.

Ainda não vi resposta para minha pergunta abaixo. Mas já tenho outra: pensemos não somente como bancários, mas como cidadãos brasileiros, proprietários do BB.
Estamos cansados de tanta besteira que os diretores inconsequentes do Banco do Brasil têm acumulado nos últimos anos. O passivo trabalhista do banco é colossal, progride incessantemente e em escala geométrica. Invariavelmente, como no caso atual, as emendas saem pior do que o soneto, pois sempre tentam burlar escandalosamente as decisões judiciais desfavoráveis à instituição, ao invés de tentar solucionar as causas dos problemas.
A ação que caberia há muito tempo por gestão temerária já se enquadra em gestão fraudulenta de instituição financeira.
Quando o Sindicato entrará com uma ação nesse sentido? O MP também poderia entrar. Alguém precisa interromper essa lógica imediatista, personalista e criminosa, pelo bem não somente dos funcionários, mas da própria instituição.
Sindicato: já acionamos o Ministério Público do Trabalho para denunciar a gestão fraudulenta.

Tenho ação de 7ª e 8ª horas paras as comissões de Assessor Jr. e Pleno em Diretoria no DF. Até a semana passada eu era Analista A.
Uma das questões respondidas e publicadas no site gerou mais dúvidas para mim. Segue.
Já tenho mais de 10 anos em comissão (não a mesma comissão). Ingressei com ação na Justiça contra o banco reivindicando a 7ª e 8 ª horas, sendo que o despacho em Recurso Ordinário foi publicado pelo TRT favorável para minha ação. Diante dos dados acima, as minhas dúvidas são as seguintes:
1 - Devo assinar o Termo de Posse na nova comissão (Assessor UE) que estou nomeado pelo banco?
Sindicato: A assinatura do termo de opção não prejudica sua ação que está em curso. O termo se torna nulo se o que estiver descrito não for configurado na prática.

E se o que estiver descrito configurar-se na prática? Ou seja, o banco aproveita a assinatura do termo e passa a exigir que eu assuma responsabilidades que antes era somente da gerência. O banco passaria a ganhar milhares de gerentes com salário de analistas e assessores? Passarei a ser gerente sem ter nenhum aumento? E pior, assinando um termo concordando com isso! Mesmo que eu não receba a atribuição de gerenciar pessoas, somente o fato dos assessores assumirem responsabilidades que antes eram somente dos gerentes (pelo mesmo "preço"), vai permitir que o banco diminua a quantidade de gerentes.
Isso é possível? É aceitável juridicamente? O que está sendo pensado pelo Sindicato sobre a questão?
Sindicato: se, porventura, o BB conseguir fazer isso, todos teriam o direito a um salário equivalente ao cargo de gerência.

 

Participo de ação coletiva que "travou" o inicio do período reclamado há aproximadamente 20 meses (ou seja, hoje busco as 7ª e 8ª horas referente a 80 meses). Somente tenho interesse pela CCP se esta abranger TODO O PERÍODO que reclamo na ação, e  acompanhando as dúvidas dos colegas, permaneço com algumas que gostaria de compartilhar: As Comissões de Conciliações Prévias vão ser votadas em assembleias?
Sindicato: Sim.

Quem votará nas assembleias pelas CCPs? Apenas os que fazem parte das ações ou todos os sindicalizados?
Sindicato: Todos os bancários.

Gerentes e Superintendentes terão direito a voto?
Sindicato: Sim.

Caso seja decidido pela realização das CCPs, as ações na Justiça do Trabalho terão de ser retiradas?
Sindicato: Não, elas terão que ser suspensas por 180 dias.

Caso as ações na Justiça sejam retiradas, as CCPs somente retroagirão a 5 anos ou tratarão de todo o período pleiteado nas ações?
Sindicato: Vide resposta anterior.

Caso a assembleia opte pelas CCPs e isto obrigue a retirada das ações da Justiça do Trabalho, como ficam os meses anteriores aos cinco anos?
Sindicato: Vide resposta anterior.

Posso individualizar minha ação sem ter prejudicado o início do pleito?
Sindicato: não.

Posso desautorizar o Sindicato/procurador a retirar a ação de forma individual?
Sindicato: A ação não será extinta.

Gentileza informar se haverá Comissão Conciliação Prévia para funcionários aposentados do Banco do Brasil a respeito das 7ª e 8ª horas trabalhadas em cargo técnico (assistente) desde fev/2005. Aposentei em ago/2011 e vi no site da Contec um acordo firmado nesse sentido.
Se possível informar se realmente haverá essa comissão e previsão de início de funcionamento. Agradeço pela atenção.
Sindicato: Se a CCV for aprovada em assembleia, você poderá participar.

Sou gerente de relacionamento 4687. Estou afastado por doença ocupacional. Estou por fora de todas essas mudanças. Gostaria de ter mais detalhes e saber quanto ficará o meu salário, o de Analista A e o de Advogado do BB, se possível, pois são funções que almejo para quando voltar.
Sindicato: o salário de advogado não mudou. Foi criado o cargo de analista 6 horas, com valor de referência 16 % menor do que o de analista 8h.

Moro em São Luís e procuramos informações (eu e meus colegas da agência) sobre o plano de funções do BB a alguns diretores do Sindicato daqui, mas só falaram que não presta, é plano da presidente Dilma contra os funcionários e não nos informaram nada e nem o que farão pra nos ajudar.Estamos todos acompanhando as notícias de vocês. Aqui tem pouquíssimos filiados ao sindicato local, como fazemos pra nos filiar ao Sindicato de Brasília. Podemos entrar nas ações? Os asnegs daqui foram contemplados nas ações que vcs ganharam aí? Por favor nos ajude!!
Sindicato: cobrem de seu sindicato, ele é o representante legal de vocês. As nossas ações só podem representar os trabalhadores de nossa base.

Os funcionários da DITEC que atualmente ocupam cargos de AP10 e 12 na DITEC e estão sendo "indicados" paras as FGs não possuem qualquer chance de ter a manutenção de seus salários no novo plano de funções do BB. Diferentemente do restante das FGs, nós possuímos prazo para aderir às novas funções ou seremos descomissionados.Ou seja, a verdade é que estamos sendo coagidos a assinar um termo em que "concordamos" com a diminuição de nossos proventos. E mesmo com a existência das várias ondas do processo, no caso dos funcionários com AP10 e AP12 não há como escapar da redução salarial.
Vale lembrar que hora extra não é salário. E só está sendo permitida a hora extra por tempo determinado para a recomposição de perdas. Ou seja, estamos sendo coagidos a aceitar a redução salarial. Pergunto: O sindicato não pode/deve tomar nenhuma providência? Principalmente nestes casos em que não é ofertada nenhuma opção para que o funcionário mantenha a sua renda?
Sindicato: O funcionário que não quiser migrar para seis horas tem a garantia por parte do BB de permanecer 8 horas com o mesmo salário.

Saliento novamente que estamos sendo coagidos a assinar um termo pra que tenhamos o salário reduzido. Temos prazo para fazê-lo. Se não assinarmos o termo até o fim da 3ª onda, seremos descomissionados. Não existe FC para AP12 ou AP10. Portanto, mesmo que se entre na lógica tacanha do BB, a verdade é que não há opção a ser feita neste caso. Sindicato: estamos acompanhando de perto as ondas da Ditec e não vamos permitir que o bancário que queira permanecer na jornada de 8 horas seja prejudicado.
Faço parte de uma Ação Judicial coletiva impetrada pelo SEEB MA em 2006, reivindicando setima e oitava horas. Por favor, me respondam:
Tenho alguma proteção contra retaliações por parte do Banco pelo fato de integrar uma ação coletiva em que o sindicato é substituto processual?
Sindicato: O BB não pode retaliar o trabalhador por conta de ação judicial. Em seu caso, como tem mais de dez anos de cargo comissionado, você tem proteção jurídica contra o descomissionamento.

O Banco pode me demitir ao final da ação, em caso de êxito?
Sindicato: legalmente, o BB pode demitir um trabalhador a qualquer momento.
Obs: Tenho mais de 10 anos exercendo comissão de assistente.

Conversei com as pessoas da Diretoria e muitos estão com receio de entrar na ação coletiva, porque precisa preencher formulário e se identificar. Como a maioria não adquiriu estabilidade (tem menos de 10 anos de comissão), estão com medo de serem descomissionados. Assim, se um ou dois entrarem...a ação não seria coletiva.
Porque o sindicato não identifica nas Diretorias as atribuições das divisões e entra com ações por divisão ao invés da função? Ex: Todos os assessores que trabalham na Diage, independente da Diretoria, tem a mesma atribuição - esse seria um grupo. Todos os assessores que trabalham na divisão de modelagem, independente da Diretoria, tem a mesma atribuição - esse seria outro grupo.
Todos os assessores que trabalham na divisão comercial, independente da Diretoria, tem a mesma atribuição - esse seria outro grupo Idem para divisão de governança, etc.
Restariam apenas os caso muito particulares (divisões que existem apenas em uma diretoria), entraria com ação específica para essa divisão.
Sabe-se que o banco tem muita rotatividade, tem vários funcionários e eram plenos, agora são seniores ou mudaram de diretoria ou função, então os grupos nunca serão totalmente homogêneos, já que vai se considerar a função atual.
Sindicato: caminharemos nesse sentido.
 
Bom dia. Segue o Boletim Pessoal enviado pelo BB nesta sexta-feira. Na parte destacada, o BB está querendo dizer que os funcionários que optarem pelo plano de FG, são os que terão oportunidades de novas FC ?? Ele está "assediando" os funcionários a aderirem ao plano??
Sindicato: todos continuarão aptos para novas seleções. Qualquer retaliação será respondida pelo Sindicato com denúncia ao Ministério Público do Trabalho.

Gostaria de saber se o sindicato dos bancários, poderia me dar alguma informação sobre as convocações referente ao concurso do banco do brasil realizado em 2012.
Fui classificado na posição 487 de um total de 2558 classificados. Já foram convocados 204 candidatos. O banco vai convocar mais? Qual a demanda necessária de vagas para o bb hoje?Tenho chances de ser convocado até o meio do ano de 2013?
Sindicato: Sim. As posses voltarão a acontecer no fim de fevereiro.

Exerço a comissão de Assistente B-UA. Em 16.04.2 o BB alterou a jornada de 6 para 8 horas e alterou o nome da comissão de Operador de Periféricos para Auxiliar Técnico. Em 07/2007 movi ação para pleitear a 7ª e 8ª horas e outras extras em dias de pico e intervalo intrajornada não realizados. No TRT o Juiz, em sua sentença me concedeu todas as horas-extras pleiteadas, decisão que foi mantida apesar dos recursos que o BB interpôs. Atualmente o processo encontra-se no TST aguardando despacho.
Já fui procurado pela advogada do BB para fazer acordo, pelo qual não me interessei.
Agora, com o novo Plano de Funções que o BB apresentou em janeiro/2013, se optasse pela jornada de 6 horas, haveria redução em meus rendimentos com o que não concordei.
Vou continuar trabalhando 8 horas porque o juiz, em sua sentença foi claro de que as horas extras posteriores a 8ª seriam devidas enquanto eu continuasse trabalhando e o BB não reduzisse minha jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, para as 6 horas diárias.
No caso, não tenho nenhum interesse em CCV.
Estou agindo corretamente ou poderia tomar outra atitude com relação ao novo Plano de Comissões?
Sindicato: seu caso é complexo. Se você tiver mais de dez anos de exercício em cargo comissionado, você pode permanecer na jornada de 8 horas, já que a súmula 372 protege sua remuneração. Se não, ligar para Rafael Zanon, 61- 9994-0325, para os esclarecimentos.

Vi a resposta de vocês acerca da minha indagação sobre ingressar com ação da sétima e oitava horas para os Gerentes de Setor do CSO. Vocês solicitaram preencher formulário indagando as atribuições e se temos funcionários subordinados. Repito, temos as mesmas atribuições, constantes das instruções normativas, que têm os Gerentes de Relacionamento, para os quais vocês informaram que vão entrar com a referida ação. A única diferença é que estamos em Unidade de Apoio e eles em Unidades de Negócios (agências). Eles também têm subordinados/equipe.
Então porque o Sindicato não ajuiza ação para os Gerentes de Setor junto com os Gerentes de Relacionamento, ou separadamente?
Sindicato: recebemos os formulários e estamos preparando as ações.


Trabalhei por mais de 25 anos no BB; meu cargo era Assistente de Negócios, carga horária de 08 horas. Aposentei-me em 09/09/212.
Gostaria de esclarecimento se tenho direito a CCV para solicitação da 7ª e 8ª horas ou necessito entrar na justiça para requerer meu direito.
Sindicato: você terá direito à CCV se preferir. Ressalto que a ação judicial provavelmente lhe pagará mais.

Mais uma vitória conquistada por liminar, na Bahia. Juiz suspende o plano de funções de confiança e gratificada e revoga qualquer descomissinamento pela não assinatura do termo. Veja abaixo. http://www.bancariosbahia.org.br/arquivos/jornal/927/PDF_JORNAL.PDF
Acredito que temos chances e apelo para este sindicato.
Sindicato: a estratégia jurídica dos sindicatos é conjunta. Cada vitória regional fortalece a luta nacional.
 
Desculpem-me de usar este espaço para saber o que aconteceu comigo, mas não encontrei nenhum outro e-mail pra me comunicar com vcs na pagina do Sindicato dos Bancários. Não moro no Brasil e, na semana passada, tive uma audiência com Dr. Felipe, da Crivelli, em Brasília-DF e este me informou que não consta nada no meu nome dentro do Sindicato. Estranhei, pois sou sindicalizada desde que entrei no Banco em 1976 e deixei de ser sindicalizada, segundo informacao de voces,  em 2002, dois anos antes de me aposentar. Minha pergunta eh:
-ONDE ESTÃO as acoes que o Sindicato entrou  enquanto eu era Sindicalizada, ou seja, de 1976 a 2002?????? Nao entendi a resposta do Dr. Felipe, que representa voces dentro do proprio Sindicato. Gostaria de uma explicacao dos proprios diretores, que supostamente, sao bancários como eu.
Sindicato: não existem ações coletivas referentes às 7ª e 8ª horas no período indagado.

Gostaria de saber como se dará essa ação coletiva. Se é nos moldes da ação do anuênio, coletiva para todos os sindicalizados, por que há necessidade de identificação do funcionário? Tenho preocupação de retaliações por parte do BB.
Sindicato: Será muito parecida com a do anuênio.

Sou Assistente A Un, e pretendo aderir a Função Gratificada pelas 6 horas e a CCV, o que gostaria de saber é: qdo fizer a opção a PLR de 2012/2 será referente ao valor do cargo do periodo de 07/2012 à 12/2012 ou será ao novo cargo da Função Gratificada??? E mais uma coisa, terei que ser sindicalizado para aderir a CCV junto ao sindicado ou não??
Sindicato: a PLR estará relacionada ao semestre passado, ou seja, à função de 8 horas. Não é necessário estar sindicalizado para aderir à CCV.

Completo 5 anos de banco no final de maio, entrei na Ditec como Junior de TI em setembro de 2009 e em maio do ano passado me tornei Pleno TI, eu poderia entrar na ação coletiva do sindicato para obter a indenização da 7ª e 8ª hora desse período de 09/2009 até 02/2013 sem risco de retaliação ou descomissionamento já que não possuo 10 anos de comissão?
Sindicato: sim. Entraremos com ação coletiva e você poderá constar nela. Acompanhe nossos informativos para saber mais detalhes da ação.

Sou funcionário empossado em 10/2009, e ASSISTENTE B UA desde /2010.
Seguem minhas dúvidas:
1) Já sou sindicalizado. Qual a real necessidade de preenchimento do formulário para ação coletiva? A dúvida de todos por aqui é quanto a possíveis represálias por parte do BB.
Apenas pelo fato de ser sindicalizado não já requisito para constar da ação coletiva e ter o benefício da decisão da Justiça ??
Sindicato: o formulário é de uso do Sindicato. Não constará no processo e serve para identificarmos os grupos homogêneos.

2) Desde 10/2010, quando fui comissionado, sou preposto do BB em _____: isso configura algum desvio, é algo positivo a meu favor em futura ação judicial ? como provar isso ?
Sindicato: o BB usará o fato de você ser preposto para tentar desqualificar o pleito. E nós tentaremos provar que esse fato não lhe confere poderes gerenciais. Caberá ao juiz decidir.

Funcionário: Miguel, lotado agência Rio MG na função 4940 - Assistente A-Un há mais de 5 anos. Estou na ativa, porém aposentado pelo INSS. Pretendo me aposentar definitivamente tão logo seja definida esta situação das 7a e 8a horas trabalhadas nos últimos 5 anos. Gostaria de obter informação específica para este meu caso. Devo fazer a opção para 6 horas antes de me aposentar ou me aposento sem optar?  Qual seria o provável posicionamento do banco neste caso? Ele vai ter interesse em negociar estas horas trabalhadas a mais via CCV ou vai me deixar na berlinda com apenas a opção de entrar na justiça??   Estas são minhas dúvidas e acredito que tem mais funcionários na mesma situação. Se puderem me passar alguma informação, ficarei grato. Um abraço e obrigado por nos apoiarem nos momentos de necessidade.
Sindicato: o BB só negociará em CCV com quem migrar para 6 horas.

Tenho  algumas dúvidas compartilhadas com outros colegas do mesmo cargo ( Antigos ATRs),  Analistas TÉCNICOS  Rurais, transformados da noite para o dia em Assessor:
1-(-) Por que vários cargos técnicos foram comtemplados na jornada de 6 hs com direito a CCV e nós da área rural não? Visto que, somos o final do organograma de funções?
Sindicato: fizemos a mesma pergunta ao BB e ainda não obtivemos resposta.

2- Tenho como local de trabalho a Gerag- ( informação do SISBB),  porém, trabalho em outro Estado e sou sindicalizado em Brasília, há impedimento legal de ser representado pelo sindicato de Brasília?
Sindicato: você será representado pelo nosso sindicato.

Dia 08, sexta-feira , encerra oficialmente o prazo para adesão ao FG do BB Ditec.Existe alguma liminar prorrogando esse prazo? O que acontece com quem não assinar? Tenho 20 anos de BB, e temo por perdas terríveis e irreversíveis....Como proceder? A PRESSÃO no ambiente de trabalho é grande, não se sabe o que vai acontecer com quem resistir e não aderir. Quais orientações o Sindicato tem para esses casos? Estou muito angustiada....
Sindicato: nós conseguimos liminar que prorroga até dia 6/3 o prazo para adesão às FC’s. Em seu caso, minha sugestão é que você não opte pela FG e permaneça em jornada de 8 horas.


Sexta-feira encerra o prazo para a adesão ao famigerado plano de funções que nada mais é do que um engodo que o BB quer que os funcinários engulam ,desrespeitando CLT, LIMINAR, etc. A MOBILIZAÇÃO faz´se urgente,não dá mais para engolir tanto SAPO  CALADO. A pergunta é: Quando é que o sindicato vai organizar uma ASSEMBLÉIA uma forte mobilização , a exemplo de SP que colocou mais de mil funcionários na rua?
Sindicato: será realizado ato nacional dia 20. Estamos trabalhando com as medidas judiciais e o Comando Nacional dos Bancários se reunirá dia 22 para traçar a continuidade da luta, com possibilidade de assembleia, greve e paralisação. O ato nacional do dia 20 servirá como termômetro da mobilização nacional.

Da Redação

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