Começa nesta quarta-feira 6 e vai até a sexta 8 a eleição para a diretoria que estará à frente do Sindicato no triênio 2013-2016.
O horário de funcionamento das mesas coletoras de votos será de 8h às 18h. Os sindicalizados podem votar por meio das urnas itinerantes que percorrerão todos os locais de trabalho. Nas unidades que funcionam à noite, a votação será apenas nos dias 6 e 7 de março.
Três chapas concorrem na eleição: Chapa 1 – CUT Bancários (Autonomia e Ousadia com Responsabilidade); Chapa 2 – Bancários em Luta (Oposição de Verdade); e Chapa 3 – Oposição Bancária (Independência, Transparência e Luta).
Sua participação é fundamental para manter e fortalecer o Sindicato.
Como votar
Filiados em atividade
As urnas percorrerão todos os locais de trabalho durante a votação.
Aposentados, demitidos e licenciados
Votarão na urna da sede do Sindicato, na subsede da entidade (C 12, AE, Edifício Paranoá Center, sobreloja 2B, próximo ao cinema 1, Taguatinga), na AABB (Associação Atlética dos Funcionários do Banco do Brasil), na Apcef e na AABR (Associação Atlética Banco de Brasília), ou com voto em trânsito em qualquer outra urna, fixa ou itinerante. Como em anos anteriores, urnas fixas serão instaladas em locais de fácil acesso.
Voto em trânsito
Votará em trânsito todo associado que tiver direito a voto e que esteja trabalhando fora de sua lotação ou que tenha sido transferido de local há pouco tempo.
Documentos
O eleitor, para exercer o seu direito de votação, terá a necessidade de identificar-se aos mesários apresentando um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Funcional da empresa com foto.
Quem vota
- Todos os filiados que se sindicalizaram até 3 (três) meses antes da eleição, ou seja, 5 de dezembro de 2012, e que quitaram as mensalidades até o dia 5 de março de 2013.
- Aposentado, bem como o desempregado há 3 (três) meses, mediante comprovação de sua aposentadoria ou do desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato pelo menos 6 (seis) meses antes de sua aposentadoria ou desemprego, conforme § primeiro do art. 76º do estatuto.
- Filiados que estejam licenciados do trabalho por motivo de saúde.
- No caso dos aposentados, demitidos ou em licença-saúde, não será exigida a contribuição preconizada no item “b” do art. 76º (quitação das mensalidades até 30 dias antes da eleição).
Da Redação