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21 de Março de 2013 às 13:33

Bancos públicos não poderão demitir sem justa causa, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal decidiu em votação nesta quarta-feira (20) que as empresas públicas e sociedades de economia mista não podem demitir seus funcionários sem justa causa. Agora, instituições financeiras como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e do BRB, por exemplo, deverão seguir a determinação do Supremo.  


Diante da decisão, a assessoria jurídica do Sindicato já está preparando uma ação para anular as demissões imotivadas que ocorreram no BB nos últimos dias.

 
Ao dar provimento parcial ao recurso extraordinário (RE 589.998), interposto pelos Correios contra decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Supremo entendeu que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Corte confirma, assim, orientação do TST, em vigor desde 2007.    

A conclusão alcançada no RE se limita à necessidade de motivação do ato demissional, sendo ressalvado pelo Supremo que a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal para os servidores públicos estatutários não se aplica aos empregados públicos. E não determina a necessidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para fins de motivação da dispensa.

  • Veja a nota da assessoria jurídica do Sindicato


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