A determinação consta na Lei nº 4.901/2012, do deputado Chico Leite, que defende os clientes bancários do DF contra a prática de condicionar serviços à aquisição de investimentos ou de outros produtos
Pôr fim à prática da venda casada, nociva ao consumidor e bastante frequente nos bancos e instituições financeiras. Esse é o objetivo da recém-sancionada Lei nº 4.901/2012, do deputado distrital Chico Leite. A nova lei garante aos clientes bancários proteção contra a venda casada ao obrigar os bancos a divulgarem a proibição por meio de placas.
O aviso, que deve estar visível em todas as agências bancárias situadas no Distrito Federal, conterá os dizeres: "É proibido condicionar a abertura de contas, concessão de crédito ou fornecimento de qualquer outro serviço à aquisição de outro produto ou serviço desta instituição". Para o autor da proposta, a medida contribui para a transparência na relação de consumo.“Infelizmente é comum alguém ser levado a adquirir um financiamento ou título de capitalização para ter acesso a um serviço bancário”, aponta Chico Leite. A nova lei entra em vigor em 90 dias.
Informativo do deputado distrital Chico Leite - PT
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