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26 de Junho de 2013 às 13:42

Abertas as inscrições para eleição de delegados sindicais no BB, Caixa, BRB, Poupex e Cooperforte

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Os trabalhadores sindicalizados do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do BRB, da Poupex e da Cooperforte interessados em participar das eleições para delegados sindicais já podem se candidatar. O prazo para inscrições foi aberto pelo Sindicato nesta quarta-feira 26 de junho e vai até 12 de julho.

 

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A votação será entre 13 de julho e 7 de agosto. Todos os trabalhadores votam, mas somente os associados ao Sindicato podem se candidatar.  A posse dos eleitos está prevista para o dia 8 de agosto. O mandato é de um ano.

Garantida no Estatuto do Sindicato, a escolha dos representantes de base é feita por local de trabalho. O processo eleitoral será conduzido por representantes do Sindicato nas unidades.


Qual a importância do delegado sindical?

O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, a resolução de conflitos, auxilia na construção das campanhas coletivas, dentre outras atividades relativas a empregados e empregadores.


Quem pode ser eleito delegado sindical e quem pode votar?

Todos os funcionários da dependência podem votar, mas apenas podem ser eleitos os funcionários sindicalizados. As inscrições são feitas por meio de formulário de qualificação e a eleição (votação e escrutínio) realizada pelos empregados/diretores do Sindicato, em data e hora divulgadas em edital específico.


Quais as atividades do delegado sindical?

•    Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato;
•    Encaminhar reivindicações específicas;
•    Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
•    Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.


Quais os direitos do delegado sindical?


•    Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo de cada banco. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
•    O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
•    A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso a comunicação com os demais colegas de trabalho;
•    Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.


*Atualizada às 20h35 de 1º de julho

Da Redação

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