Os bancos estão sem condições de funcionamento. A lei não permite abertura de agência sem a presença de vigilantes. O Bradesco praticou irregularidade e foi acionado judicialmente pelo Sindicato. A Justiça proibiu o banco de funcionar sem a segurança oferecida por vigilantes 
A greve dos vigilantes do Distrito Federal entra no terceiro dia nesta quinta-feira 28. A paralisação consolidou-se com mais de 90% de adesão da categoria e conta com total respaldo do Sindicato dos Bancários de Brasília.
Os bancos estão sem condições de funcionamento. A lei não permite abertura de agência sem a presença de vigilantes. O Bradesco praticou irregularidade e foi acionado judicialmente. A Justiça concedeu antecipação de tutela na ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília. O banco está proibido de abrir agências que não contem com vigilantes. A multa diária pelo descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil.
“Essa vitória sobre o Bradesco deve-se à determinação do Sindicato em buscar garantir a integridade física dos bancários e usuários das instituições financeiras do DF. Vamos continuar vigilantes, como nossos companheiros em greve”, diz Rodrigo Britto, presidente do Sindicato.
Os vigilantes estão em greve por aumento real de salário e tíquete alimentação de R$ 12,00.
Ocorreu nesta quarta-feira a audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Trabalhadores e patrões voltam ao Tribunal nesta quinta, às 10h, para nova tentativa de entendimento.
A ação do Sindicato e a decisão judicial
Confira a seguir os termos da ação do Sindicato e a íntegra da decisão da Débora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília:
| PROCESSO n: 00964-2009-001-10-00-6 RECLAMADA: BANCO BRADESCO S.A Vistos os autos. Almeja o Sindicato/reclamante, com pedido de antecipação de tutela inaudita altera pars, que seja determinado ao banco/reclamado que "se abstenha de abrir as suas unidades bancárias (agências, postos de atendimento, departamento, etc) sem a presença de vigilantes, pelo período que durar a greve destes, sob pena de pagamento de multa diária..." Imprescindíveis para a concessão da medida requerida são o convencimento do Juiz acerca da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) ou abuso de direito de defesa / manifesto propósito protelatório do réu. A verossimilhança das alegações reside, além da documentação colacionada aos autos, no fato de a greve mencionada dos vigilantes ser pública e notória. "Art 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança.. 3- Inclua o feito na pauta de AUDIÊNCIA INAUGURAL do CONCILIAR É 10 do dia 29/06/2009, às 08:00 horas, sob as cominações dos artigos 843 e 844 da CLT. Notifique-se o réu. Publique-se. Brasília, 27/05/2009. DÉBORA HERINGER MEGIORIN |
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