Na semana passada, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do ex-deputado distrital Pedro Passos a três meses de detenção por agredir o diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília Rafael Zanon durante um evento de Folia de Reis na Granja do Torto em 2007. Ficha suja, Passos já havia sido considerado culpado, em março deste ano, pela juíza Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira. Não cabe mais recurso.
No momento da agressão, Zanon, que é funcionário do Banco do Brasil, se encontrava sentado, com seu filho de dois anos de idade no colo, ao lado de sua companheira que, na ocasião, estava grávida de seis meses. O ato violento ocorreu após o ex-deputado ter sido vaiado no momento em que discursava.
À época, o Sindicato ingressou com representação na Câmara Legislativa pedindo a cassação do mandato do distrital por quebra de decoro parlamentar. Passos renunciou alguns meses depois temendo a cassação em plenário por causa disso e também por estar supostamente envolvido no escândalo denunciado pela operação Gautama, deflagrada pela Polícia Federal.
Argumentos rejeitados
Por unanimidade, a 1ª Turma Criminal rejeitou todos os argumentos de Passos e manteve a condenação na íntegra. Segundo o relator do recurso: "Sabidamente, a substituição da pena privativa de liberdade inferior a seis meses por multa não é automática e só tem lugar quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta e a personalidade do acusado, bem como os motivos e as circunstâncias do fato convençam o juiz de que a pena pecuniária será suficiente à reprovação e prevenção da infração", concluiu.
Da redação do Seeb Brasília