Terminou nesta quarta-feira (15) o prazo para a compensação das horas paradas durante a greve da Campanha Nacional dos Bancários 2010. A compensação das horas de paralisação, assim como a proibição do banco em descontá-las, estão garantidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o movimento sindical e os bancos após o fim do movimento.
Desde esta quarta-feira, os bancos não podem mais cobrar a reposição das horas não trabalhadas em função da greve. Também é vedada qualquer tentativa de descontar as horas que não foram compensadas até o dia 15. Quaisquer ocorrências, como a suspensão de abonos ou férias para efeito de compensação, devem ser comunicadas à diretoria do Sindicato para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
André Shalders
Do Seeb Brasília
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