Por maioria de votos, o STF-Supremo Tribunal Federal decidiu pela “interpretação conforme a Constituição” para o artigo 625-D da CLT que instituiu as Comissões de Conciliação Prévia (CCP). Na prática, o STF retirou a obrigatoriedade de se passar previamente uma reclamação trabalhista pelas comissões antes do seu ajuizamento.
O órgão, assim, prestigia o sistema de conciliação extrajudicial, sem impedir que o empregado vá diretamente ao Judiciário, caso não queira submeter-se à Comissão. A decisão, tomada na sexta (13/06), está em sintonia com a postura adotada por muitas entidades sindicais, como a dos bancários, que instituíram comissões voluntárias de conciliação.
O TST-Tribunal Superior do Trabalho estava aguardando a decisão do STF para dar continuidade aos processos com este tema. Com a decisão, as reclamações não submetidas à CCP não poderão ser extintas somente por este motivo.
O julgamento sobre denúncia da Convenção 158 da OIT (que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária) foi adiada mais uma vez. A ADI-Ação Direta de Inconstitucionalidade 1625, promovida pela CUT e Contag , questiona o Decreto federal 2.100/96 do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, por meio do qual informa a retirada do Brasil do acordo internacional relativo ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.. A tese conduzida pela CUT é de que a denúncia não é válida porque a questão não foi submetida ao Congresso Nacional. Para as entidades sindicais um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere o artigo 49, I, da Constituição Federal, que trata das competências do Congresso Nacional.
A ADI conta com dois votos a favor e um contrário. O ministro Joaquim Barbosa está com vista do processo e levaria na sexta-feira o seu voto para continuidade do julgamento. Como não estavam presentes os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, o ministro Peluso, presidente da sessão, decidiu por adiar o julgamento. Esta ADI vem sendo conduzida pela assessoria jurídica do Sindicato, a Crivelli Advogados Associados.