A Contraf/CUT e o Sindicato dos Bancários de Brasília estiveram no Congresso Nacional no último dia 17 para pressionar os parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.259/2005, em tramitação na Câmara dos Deputados, que trata sobre a isonomia (igualdade de direitos) entre os novos e antigos funcionários dos bancos públicos.
O presidente do Sindicato Rodrigo Britto e os diretores Wandeir Severo e Mirian Fochi reuniram-se com o deputado federal Eudes Xavier (PT/CE), que é o relator do projeto, quando manifestaram a frustração dos trabalhadores com a retirada, no último dia 10, do projeto da pauta de votação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Naquele dia, dezenas de representantes da CUT, da Contraf e do Sindicato lotaram o plenário 12 da Câmara para acompanhar os trabalhos da Comissão, exigindo a aprovação do projeto.
“O movimento sindical vem de uma luta incansável e vai continuar insistindo para que o projeto seja aprovado. Para isso estamos trabalhando em várias frentes, desenvolvendo uma série de iniciativas que vão do campo político até ações judiciais e sindicais”, destaca Mirian Fochi, também secretária de Assuntos Jurídicos da Contraf/CUT e diretora do Sindicato.
O deputado Eudes Xavier prometeu que o projeto deverá voltar rapidamente à pauta de votação na Comissão de Trabalho.
O Projeto de Lei nº 6.259/2005 prevê o restabelecimento da autonomia entre os funcionários do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do BNB, do Banco da Amazônia e da Casa da Moeda. Trata-se de uma luta antiga dos trabalhadores dos bancos públicos para restituir a isonomia de tratamento, anulando resoluções impostas de forma arbitrária pelo governo FHC.
Os trabalhadores que ingressaram no BB, na Caixa, no BNB, no Basa e na Casa da Moeda a partir de 30 de maio de 1995 perderam uma série de direitos em relação aos antigos funcionários, por força das resoluções nº 09 (de maio de 95) e nº 10 (outubro de 96) do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais (CCE/Dest). Se aprovado na Comissão de Trabalho na Câmara, o projeto será encaminhado para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Caso aprovado em ambas, entrará em vigor sem necessidade de votação em plenário.
Embora vários direitos cortados durante o governo Fernando Henrique Cardoso já tenham sido resgatados pelas lutas e greves dos trabalhadores, ainda faltam conquistar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) - também conhecido como anuênio, a licença-prêmio e o tíquete-alimentação para os aposentados.
Bandeira antiga
A luta por isonomia é antiga reivindicação dos trabalhadores dos bancos públicos para restituir a isonomia de tratamento, anulando resoluções impostas de forma arbitrária pelo governo neoliberal FHC. A distinção entre funcionários pré-97 e pós-97 nos bancos públicos teve início durante o seu governo, sendo consolidada com a resolução nº 9 de 8 de outubro de 1996, assinada pelo então ministro do Planejamento, Antonio Kandir.
Em 2003, a luta começou a surtir efeito, com a conquista de uma série de benefícios que foram surrupiados dos trabalhados pelo governo e ganhou reforço dois depois com o Projeto de Lei 6259/05, de autoria dos parlamentares Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), que fora arquivado ao final da legislatura 2003-2006.
“Foi por iniciativa do Sindicato que o parlamentar Daniel Almeida enviou, em 2007, requerimento à Mesa da Câmara dos Deputados solicitando o desarquivamento do projeto”, lembra Rodrigo Britto, presidente do Sindicato, que participou do encontro então como diretor da entidade. A partir daí, Sindicato e Contraf/CUT vêm acompanhando a tramitação do projeto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.
Além das iniciativas no campo político, que incluíram ainda o envio de ofício pelo Sindicato ao ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, o movimento sindical bancário, encabeçado pela Contraf/CUT, lançou, em 2007, campanha de abaixo-assinado em apoio à aprovação do PL, atos públicos e manifestações.
As conquistas de isonomia depois das greves dos últimos sete anos
1. 5 dias de abono por ano, cumulativos e possíveis de reversão em espécie;
2. Contribuição de 4,5% para a Cassi pelo BB ( antes era de 3%);
3. LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA ENFERMA DA FAMÍLIA
PAS ADIANTAMENTO para os seguintes eventos:
3. tratamento odontológico;
4. aquisição de óculos e lentes de contato;
5. catástrofe natural ou incêndio residencial;
6. funeral de dependente econômico;
7. desequilíbrio financeiro;
8. glosas da CASSI nos tratamentos realizados no regime de livre escolha;
9. tratamento psicoterápico, condicionado ao esgotamento do limite de 200 sessões individuais disponibilizado ao associado da CASSI.
– PAS AUXÍLIO –para os seguintes eventos:
10. perícia odontológica;
11. arbítrio especial;
12. assistência a dependentes com deficiência;
13. enfermagem especial;
14. hormônio do crescimento;
15. deslocamento para tratamento de saúde no país;
16. deslocamento para tratamento de saúde no exterior;
17. deslocamento para doação e recepção de órgãos e transplantes;
18. falecimento em situação de serviço;
19. remoção em UTI móvel ou taxi aéreo;
20. controle do tabagismo.
21. adiantamento de férias para reposição em 10 (dez) meses;
22. adiantamento de cobrança de consignações em atraso;
23. adiantamento para restituição das vantagens por remoção.
AUSÊNCIAS AUTORIZADAS
24. – FALECIMENTOS:
a) de parentes do funcionário(a):
a.1) pais, filhos, tutelados, cônjuge ou companheiro(a), inclusive do mesmo sexo,
inscritos no BANCO ou no INSS, irmãos, avós, bisavós, netos e bisnetos – 4 (quatro)
dias úteis consecutivos;
a.2) sogros, genros e noras – 3 (três) dias corridos;
a.3) cunhados, tios e sobrinhos – 1 (um) dia.
b) de parentes do cônjuge ou companheiro(a), inclusive do mesmo sexo,
inscrito no Banco ou no INSS:
b.1) filhos e tutelados – 4 (quatro) dias úteis consecutivos;
b.2) avós, pais, netos, genros e noras – 3 (três) dias corridos;
b.3) irmãos, cunhados, tios e sobrinhos – 1 (um) dia.
25. – CASAMENTO – 8 (oito) dias corridos;
26.– NASCIMENTO DE FILHOS – 5 (cinco) dias corridos, ao pai, garantido o mínimo de 3
(três) dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida do filho;
27. DOAÇÃO DE SANGUE – 1 (um) dia por semestre;
28. INTERNAÇÃO HOSPITALAR – cônjuge, companheiro(a), inclusive do mesmo sexo,
filhos, pais – 1 (um) dia por ano;
29. ACOMPANHAR FILHO OU DEPENDENTE MENOR DE 14 ANOS AO MÉDICO – 2
(dois) dias úteis por ano, mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas;
30. COMPARECIMENTO A JUÍZO – nos termos da Lei nº 9.853, de 27.10.1999;
31. PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA – O funcionário que for convocado para integrar Seleção Brasileira ou equipe esportiva da AABB ou Satélite Esporte Clube (nas competições programadas pela FENABB) tem a ausência abonada, na quantidade necessária à realização do evento.
Atualizado às 19h14 de 25/03/2010
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