Notícias

23 de Maio de 2011 às 15:19

Sindicato envia sugestões ao TST para revisão de sua jurisprudência e procedimentos

Compartilhe

O Sindicato, através da Crivelli advogados, que presta assessoria jurídica à entidade, encaminhou uma série de sugestões ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para revisão de sua jurisprudência – conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato.  As sugestões fizeram parte de uma semana de debates no tribunal, cuja intenção dos 27 ministros, que suspenderam as atividades da Corte de 16 a 20 de maio, é melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.

Baseado em estatísticas as quais mostram que grande número de recursos que chegam ao TST é de bancos públicos e privados, o estudo elaborado pela categoria bancária destaca os temas mais expressivos e que interferem de forma mais incisiva nas relações de trabalho: terceirização, organização e estrutura sindical (súmula 369), jornada legal de 6h, interditos proibitórios, dispensa imotivada nas empresas públicas e sociedades de economia mista, além de assuntos relacionados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

Em relação à terceirização, a súmula 331 do TST responde apenas em parte à necessidade de proteção dos trabalhadores do ramo financeiro. De acordo com o texto encaminhado pela assessoria jurídica do Sindicato, a terceirização de atividades e a dificuldade da perfeita localização do que seja atividade meio e fim no sistema financeiro ampliaram a prática da terceirização. “De outro lado, constata-se a execução de atividades financeiras chamados ‘correspondentes bancários’ sem que a eles se assegure a linearidade de direitos de toda a categoria (jornada e remuneração)”, diz o texto.

Jornada de 6h

Conquista histórica dos bancários, a jornada de 6h vem sendo desrespeitada pelos bancos, o que aumentou consideravelmente o número de trabalhadores acometidos de doenças ocupacionais (LER/Dort). A redução da jornada é uma tendência, seja pelas características do trabalho desenvolvido, seja pela discussão de empregabilidade e qualidade de vida. “Nesse sentido, reafirmamos a importância de se combater as fraudes quanto à ampliação da jornada do bancário e de todos os trabalhadores do ramo financeiro. A jornada de 6h é legal e deve ser cumprida pelos bancos”, reforça Rafael Zanon, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do Banco do Brasil.

No texto, os bancários também solicitam a revisão da súmula 113 do TST, que considera o sábado dia útil não trabalhado. A assessoria jurídica do Sindicato lembra que a súmula 113 está divorciada da realidade da categoria bancária. “A própria Convenção Coletiva Nacional dos Bancários equipara o sábado ao descanso semanal remunerado”, observa a justificativa.

Direitos iguais

Os bancários propuseram ainda a extensão da súmula 55, que trata sobre jornada de trabalho, para todas as demais empresas que operam no sistema financeiro empregando direta ou indiretamente, inclusive as cooperativas de crédito e correspondentes bancários. “Tendo em vista a necessidade de se concretizar o princípio da igualdade de direitos, todos os demais trabalhadores do sistema financeiro, seja em casa bancária ou não, devem ter igual jornada e aplicação linear dos direitos da categoria fixados nas convenções coletivas, conforme reconhecido anteriormente para os empregados das financeiras na súmula 55 e para os terceirizados (OJ 383)”, afirma a proposta dos bancários. 

BB

Quanto às ações do funcionalismo do BB, o Sindicato sugere ressalvar da ordem jurisprudencial (OJ 18) a hipótese de aplicação de regulamento da Previ na integração das horas-extras na complementação de aposentadoria diante dos regulamentos do fundo de pensão. “A OJ 18 está amparada em leitura estrita das cartas circulares do Banco do Brasil quando a complementação era devida pelo próprio banco. Atualmente, a Previ inclui as horas extraordinárias na base de cálculo da complementação de aposentadoria ao considerar a média das 36 últimas remunerações”, destaca o relatório dos bancários.

A aplicação da OJ 18 fora do contexto de interpretação causa prejuízo para todos os atuais empregados do BB.

Caixa

Em relação às reclamações dos empregados da Caixa, o relatório dos bancários sugere inclusão de orientação jurisprudencial ou súmula sobre as ações que envolvem o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA). “É que todas as turmas do TST já examinaram a natureza jurídica da CTVA, confirmando se tratar de parcela integrante da gratificação de função para todos os efeitos. Conforme precedente, há fundamento para a edição de orientação jurisprudencial ou súmula”, explica o advogado do Sindicato José Eymard Loguercio.

Outros temas

Apesar de as centrais sindicais, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), já terem encaminhado proposta de alteração da súmula 369, em especial quanto ao número de dirigentes sindicais, os sindicatos dos bancários têm sofrido as consequências de uma interpretação restritiva e que fere a liberdade e autotomia sindical, bem como as normas internacionais de proteção à atividade sindical.

O direito à greve foi outro importante assunto incluído no relatório de sugestões dos bancários. O Sindicato solicita uma reflexão mais aprofundada sobre os interditos proibitórios, que têm sido utilizados para limitar ou impedir o exercício do direito de greve. “Os banqueiros utilizam-se erroneamente dos interditos sob a alegação de proteção do patrimônio. Isso restringe nossa liberdade sindical e fere o direito à greve, conforme garante a Constituição Federal”, afirma Rodrigo Britto, presidente do Sindicato.  

“Dentro dos limites impostos pelo tempo, e buscando objetividade, apresentamos o recorte dos temas em debate, sem prejuízo de outros que são de extrema importância para a proteção dos direitos assegurados aos trabalhadores do ramo financeiro”, afirma o advogado do Sindicato José Eymard Loguercio.

Confira aqui a íntegra do texto encaminhado pelos bancários ao TST.

Como vai funcionar

O grupo de jurisprudência, composto por 16 ministros, vai analisar e aprovar propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST. Ao final, uma reunião plenária apreciará as propostas, e suas deliberações serão posteriormente ratificadas pelo Tribunal Pleno.

Um dos resultados esperados da revisão da jurisprudência do TST é a definição jurisprudencial de temas ainda não pacificados pela Corte. Alguns deles estão relacionados à terceirização, como a responsabilidade subsidiária de entes públicos nos contratos de terceirização de mão de obra. A jurisprudência atual (Súmula 331), no sentido de que o Estado é responsável pelas dívidas trabalhistas dos terceirizados, diverge da posição recentemente adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

“A proposta é promover uma reflexão profunda e pontual sobre a jurisprudência, e também elaborar normas que aperfeiçoem os julgamentos do TST e deem maior eficiência e celeridade ao processo trabalhista”, afirma o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. A última iniciativa semelhante ocorreu em 2003, quando o TST examinou todas as suas súmulas e OJs e promoveu mais de cem alterações. “Desta vez, porém, a proposta é examinar pontualmente os casos em que há dúvidas sobre o acerto de determinadas teses”, explica o ministro Dalazen.

Da Redação, com informações do TST

Acessar o site da CONTRAF
Acessar o site da FETECCN
Acessar o site da CUT

Política de Privacidade

Copyright © 2025 Bancários-DF. Todos os direitos reservados

BancáriosDF

Respondemos no horário comercial.

Olá! 👋 Como os BancáriosDF pode ajudar hoje?
Iniciar conversa