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26 de Janeiro de 2011 às 19:46

Sindicato assina acordo histórico de combate ao assédio moral

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Crédito: Gerardo Lazzari - Contraf-CUT
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O Sindicato assinou nesta quarta-feira (26), juntamente com os demais sindicatos de bancários e a Contraf-CUT, o acordo aditivo que estabelece o Programa de Combate ao Assédio Moral nos locais de trabalho. A partir de agora, os bancários contam com mecanismos de prevenção e combate a essa prática perniciosa, podendo comunicar, por meio de canal próprio, os fatos diretamente aos sindicatos, que os encaminharão aos bancos. O acordo representa um enorme avanço principalmente para os trabalhadores dos bancos privados, que antes não contavam com caminhos para a apuração das denúncias.


Os bancos terão um prazo máximo de 60 dias para apurar as denúncias e prestar esclarecimentos aos sindicatos, que tomarão as providências legais cabíveis. A assinatura desse acordo estava previsto no Convenção Coletiva assinada com a Fenaban em decorrência da Campanha Nacional de 2010.


Os bancos comprometem-se ainda a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio e reconhecem que o objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável. A Fenaban deverá fazer uma avaliação semestral do programa, com a apresentação de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem seu desempenho.


O acordo foi firmado com Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC, Caixa Econômica Federal, Citibank, Votorantim, Safra e BIC Banco. No Banco do Brasil foram instalados comitês de ética no ano passado, após negociações específicas com as entidades sindicais em 2009, com o mesmo objetivo: apurar as denúncias de assédio moral na instituição.


“Esse acordo é um marco na luta contra o assédio moral, não só para a categoria bancária, mas para os trabalhadores em geral”, afirma Fabiana Uehara, secretária de Saúde do Sindicato, que foi a São Paulo assinar o acordo em nome do Sindicato. Segundo ela, o acordo é resultado do pioneirismo dos bancários na realização do debate sobre o tema. “Foram anos de luta e de organização da categoria para que chegássemos a esse acordo”, lembra o presidente do Sindicato, Rodrigo Britto.


Em Brasília, os bancários podem fazer as denúncias ligando diretamente para o Sindicato (3262-9090) ou conversando com o diretor da entidade responsável pela área onde o bancário está lotado. O Sindicato preserva a identidade do bancário.


o que é assédio moral no trabalho?


É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:

1.repetição sistemática
2.intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
3.direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
4.temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
5.degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

Fonte: site www.assediomoral.org.br


André Shalders
Do Seeb Brasília

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