Votação para eleger a nova diretoria do Sindicato termina nesta sexta (17)

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Nos dois primeiros dias da eleição que vai escolher a nova diretoria do Sindicato para o triênio 2019-2022, o número de pessoas que compareceram para votar chegou a 7.085. A eleição termina nesta sexta-feira (17).

Os associados podem exercer democraticamente seu direito de votar por meio das urnas itinerantes que percorrem agências, PABs e prédios. O horário de funcionamento das mesas coletoras de votos é das 9h às 18h. Nas unidades que funcionam à noite, a votação ocorreu na quarta (15) e na quinta (16).

QUEM VOTA

  • Todos os bancários que se sindicalizaram até 3 (três) meses antes da eleição, ou seja, até o dia 14 de fevereiro de 2019, e que estejam com as mensalidades em dia.
  • Aposentado (desde que não tenha sido por meio de plano de demissão voluntária), bem como o desempregado há 3 (três) meses, ou seja, após o dia 14 de fevereiro de 2019, mediante comprovação de sua aposentadoria ou do desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato por pelo menos 6 (seis) meses antes de sua aposentadoria ou desemprego, conforme § primeiro do art. 76º do Estatuto do Sindicato.
  • Bancários sindicalizados que estejam afastados do trabalho por motivo de saúde e quites com as mensalidades.

COMO E ONDE VOTAR

Associado em atividade
As urnas percorrerão todos os locais de trabalho durante a votação.

Aposentados e demitidos
Votam na Sede do Sindicato. Também podem votar em qualquer urna – neste caso, o voto é em trânsito.

Voto em trânsito
Poderá votar em trânsito, ou seja, em qualquer urna mas em envelope destacado, qualquer associado que tiver direito a voto e que não esteja na listagem da urna específica mas esteja na lista geral de votação. Não sendo encontrado o nome do associado nas listagens geral e específica, será colhido o seu Voto em Separado (também em envelope específico). Tanto o Voto em Trânsito quanto o Voto em Separado serão analisados na apuração para se evitar o risco de dupla votação.

Documentos

O eleitor, para exercer o seu direito de votação, terá a necessidade de identificar-se aos mesários apresentando um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira funcional da empresa, desde que tenha fotografia.

Da Redação