Vitória dos trabalhadores contra alteração de direitos trabalhistas pelo governo Bolsonaro: Senado retira assunto de pauta e MP 927 perde validade

0

O Senado Federal decidiu na noite desta quarta-feira (15) retirar da pauta de votação o PLV 18/2020, oriundo da MP 927/2020, que dispõe sobre mudanças nas relações de trabalho em função do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. A MP perde a validade no dia 19 deste mês, domingo próximo, o que equivale a dizer que está definitivamente enterrada, para o bem dos trabalhadores, que viam mais alguns de seus direitos na iminência de serem destroçados.

O Sindicato dos Bancários de Brasília participou ativamente da mobilização no âmbito do parlamento, junto com as centrais sindicais e outras representações dos trabalhadores, pela retirada da MP da pauta do Senado. A votação já tinha sido adiada na quinta-feira da semana passada e agora vai para arquivo com essa nova decisão dos senadores.

A Medida Provisória dava preponderância a acordos individuais sobre a negociação coletiva e permitia a prorrogação das convenções e acordos coletivos (ultratividade) a critério exclusivo do empregador. “Esses são aspectos de grande relevância para todos os trabalhadores, mas que têm impacto ainda mais significativo para nós, bancários, em razão da abrangência nacional da nossa convenção e dos nossos acordos coletivos. Estamos iniciando a nossa Campanha Nacional 2020 e esse desfecho da tramitação da MP no Senado mantém a prevalência da negociação coletiva e nos deixa em condições de assegurar a ultratividade”, explica Ronaldo Lustosa, secretário de Assuntos Parlamentares do Sindicato.

O arquivamento da MP evitou também a prorrogação da jornada para os profissionais da saúde, inclusão de 50% das horas extras suplementares dos profissionais de saúde em banco de horas, possibilidade de elevação do prazo de compensação do banco de horas (trabalhadores em geral) dos atuais seis meses para até 18 meses, dispensa de exames demissionais e teletrabalho com a premissa de que o tempo trabalhado após a jornada normal não é tempo à disposição do empregador, entre outros ataques aos direitos trabalhistas.

Histórico da resistências dos bancários

O analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Neuriberg Dias, lembra que “ a derrota dessa MP 927 está dentro de uma agenda de tentativas do setor financeiro que tomou forma no governo Bolsonaro e foi contemplado com encaminhamento ao Congresso Nacional de outras quatro medidas provisórias: a MP 881/2019, a MP 905/2019 e a MP 926/2020 para mudanças em relação a jornada de trabalho dos bancários; e a MP 889/2019 que pretendia retirar da Caixa a condição de operadora exclusiva do FGTS”.

Confira, a seguir, a cronologia da luta de resistências dos bancários no âmbito do Congresso Nacional, produzida pelo Diap:

A MP 881/2019 que criou a Lei da Liberdade Econômica tentou introduzir durante a tramitação artigo que autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão previa do poder público e a revoga a Lei 4.178/1962, que veda a abertura de bancos e outros estabelecimentos de crédito aos finais de semana. Portanto, ameaça a jornada de trabalho dos bancários, que garante folga aos sábados.

Após a derrota dessa mudança na MP 881 no Senado Federal, o governo enviou a MP 905/2019 que novamente foi aprovada pela Câmara dos Deputados, trazendo o assunto para o debate novamente ao Congresso Nacional. Nesta proposta prévia no seu artigo 224 que “A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de até seis horas diárias, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana, podendo ser pactuada jornada superior, a qualquer tempo, nos termos do disposto no art. 58 desta Consolidação, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Com a mudança, os bancários que estavam submetidos à jornada especial de seis horas diárias, à exceção dos caixas, poderão ser enquadrados na regra geral da jornada de oito horas diárias, com intervalo mínimo de uma hora e com a possibilidade de trabalho aos sábados, até o limite de quarenta horas semanais.

Além disso, com a inclusão do § 3º ao artigo 224 da CLT, que universaliza a jornada de oito horas para os bancários, os bancos não mais estarão obrigados a pagar gratificação de função a esses empregados, nem a eles delegar os pretensos poderes de gestão, para exigir labor de oito horas diárias.

E ainda, pela nova regra, gerentes bancários poderão ser excluídos dos limites de jornada, pois, segundo a MP 905, a nova regra geral (jornada de oito horas) não se aplicará aos bancários exercentes de funções de confiança. Ou seja, estes “altos empregados” passarão da antiga jornada especial de oito horas para a ausência de controle de jornada, sem direito a horas extras.

O Senado Federal derrubou a segunda tentativa de acabar com os direitos históricos dos bancários na MP 905. Não bastava, o tema voltou em discussão pela terceira vez na Câmara dos Deputados através da MP 936 que tratava do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para os trabalhadores durante a pandemia.

No Senado Federal, a versão final a MP 936 foi aprovada com a supressão da alteração no artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que aumentava a jornada para oito horas que manteve a conquista histórica de seis horas.

E a MP 889 que permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS, um saque imediato de até R$ 500, criou o saque-aniversário e autorizou outras medidas relativas à gestão e aplicação dos recursos do FGTS tinha como previsão a retirada da Caixa Econômica Federal como gestora exclusiva do Fundo. O relator deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), por pressão dos bancários suprimiu o dispositivo enviado pelo governo Bolsonaro e manteve a caixa na operação.

Evando Peixoto
Colaboração para o Seeb Brasília