Vitória do Sindicato: TRT confirma ilegalidade do rebaixamento dos gerentes de negócios do BRB

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Em decisão colegiada, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância que declara a ilegalidade do rebaixamento de função de Gerente de Negócios Pleno para Junior em razão de mudança de porte de agências. Para esclarecer dúvidas, o Sindicato fará uma videoconferência na próxima terça-feira (3), às 19h. Os gerentes que queiram participar devem se inscrever pelo e-mail sejur@bancariosdf.com.br para receber o link.

Além de ratificar a ilegalidade do ato patronal, o TRT-10 manteve a decisão antecipatória concedida que obriga o BRB a manter a remuneração dos gerentes atingidos (atualmente Gerentes de Negócios Júnior) para o patamar de Gerente de Negócios Pleno, sob pena de multa.

Um ponto importante da decisão, que representa uma vitória para a categoria, diz respeito ao esclarecimento da amplitude da liminar, deferida pelo Juízo de primeira instância e agora mantida pelo Tribunal Regional. A questão se encontrava pendente desde o deferimento da decisão antecipatória, quando o BRB cumpriu de forma parcial, retornando o patamar remuneratório apenas dos rebaixados em abril de 2017,  excluindo do comando sentencial, aqueles que sofreram redução salarial pela mudança de porte da agência em momento posterior.

Ao analisar o pedido do Sindicato, a desembargadora é enfática ao dizer que a conduta do banco implica em patente alteração lesiva do contrato de trabalho, independente da data do rebaixamento de função, de modo que os gerentes de negócios rebaixados em data posterior a abril/2017 também se beneficiam da decisão garantida pelo Sindicato.

Em determinado trecho, a relatora salienta que os trabalhadores foram designados para a função de Gerente Negocial Pleno por preencherem requisitos específicos e para desempenharem atividades diferenciadas, não podendo o BRB, em razão da nova reclassificação do porte da agência bancária, rebaixá-los de função, reduzindo a remuneração e mantendo-os com as mesmas atribuições.

Dessa forma, o BRB deve cumprir a obrigação disposta em sentença, com restabelecimento da remuneração de todos os substituídos ao patamar praticado anteriormente ao rebaixamento, independentemente da data da conduta declaradamente ilegal, sob pena de aplicação da multa estabelecida na Vara do Trabalho de origem.

“O Sindicato, atento à situação, recentemente peticionou à Vara do Trabalho, requerendo a intimação imediata do BRB para que proceda o integral cumprimento da decisão judicial,  restabelecendo o patamar remuneratório dos gerentes atingidos pelo rebaixamento do porte das agências”, destaca Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Por fim, vale lembrar que a decisão não transitou em julgado, sendo passível de recurso ao TST, o que impede, por ora, a execução das diferenças salariais sobre os valores retroativos  que é devida aos gerentes que estão recebendo remuneração reduzida.A Secretaria de Assuntos Jurídicos permanece à disposição dos bancários para esclarecimentos pelo e-mail sejur@bancariosdf.com.br. Eventuais questionamentos também podem ser respondidos pela LBS Advogados, assessoria jurídica da entidade, pelo telefone (61) 99213-0432.

Da Redação