A Oitava Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu no último dia 27 que o Sindicato possui legitimidade ampla e irrestrita para requerer o pagamento de 7ª e 8ª horas aos empregados do BB lotados na Diretoria de Clientes (Direc), antiga Diretoria de Varejo (Direv), nas funções de analista/assessor (júnior, pleno e sênior).
A ação foi ajuizada em 2014 e está sob os cuidados de LBS Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato. Cabe recurso.
“Como se vê, o Sindicato está correto em continuar com a estratégia das ações coletivas, embora o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) seja desfavorável, tendo em vista que o TST reconhece a substituição processual da entidade, conforme assegurado na Constituição”, assinala Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Além da conclusão da Oitava Turma, na mesma semana, o órgão especial do TST divulgou decisão negando recurso do banco e reiterou que a empresa tenta em vão afastar a legitimidade do Sindicato. A decisão consta no processo da Ditec.
“Trata-se de mais duas vitórias da categoria, que reconhecem a legitimidade ativa do Sindicato para pleitear em ação coletiva o pagamento da 7ª e 8ª horas aos bancários do BB”, complementa Marianna.
Da Redação