TRT confirma decisão que concedeu horas extras a bancária da Caixa

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Brasília manteve a sentença primária que condenava a Caixa Econômica Federal a pagar a uma bancária com cargo de consultora interna por horas extras excedentes à 6ª diária.

O banco havia recorrido da decisão com base na exceção contida no parágrafo segundo do artigo 224 da CLT, que prevê possibilidade de jornada de oito horas diárias a cargos de confiança, no qual alegava a Caixa estar enquadrada a função da bancária.

Analisando as razões do recurso, o juiz Braz Henriques de Oliveira, relator do processo, não conheceu do recurso por ausência de fundamentação. Segundo ele, “o recurso da Caixa não se dirigiu à desconstituição dos fundamentos da sentença, pois nele não cuidou a Ré de alegar erro ou mesmo divergência de posicionamento capaz de suscitar a reforma de tais fundamentos, limitando-se à mera transcrição de trechos da contestação”.
  
Jornada de seis horas

 
Como a bancária está na ativa, o TRT também fixou sua jornada em seis horas diárias. Trata-se de decisão de outro processo, segundo a qual “se mantidas as características do cargo atualmente exercido, com ausência de subordinados e de poderes de chefia, gerência, direção e fiscalização na prestação de serviços, a reclamante deve ser submetida a uma jornada de seis horas diárias, e que caso haja descumprimento desse preceito, a Caixa Econômica Federal, deve ser compelida a pagar multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), na forma do artigo 461, parágrafo quinto do CPC, alem do crédito pelas horas extras eventualmente prestadas a partir de então". 

Ambos os processos foram promovidos pela assessoria jurídica do Sindicato. Para mais informações ou tirar dúvidas de pendências trabalhistas, ligue 3346-9090 (Sindicato) ou clique aqui para entrar em contato diretamente com um dos advogados.