Trabalhador pode acumular aposentadoria e auxílio-acidente

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De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é legal acumular o recebimento de auxílio-acidente com aposentadoria. O aposentado que permanece trabalhando e que se acidenta no exercício da atividade profissional tem direito a auxílio-acidente.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é legal acumular o recebimento de auxílio-acidente com aposentadoria. O aposentado que permanece trabalhando e que se acidenta no exercício da atividade profissional tem direito a auxílio-acidente.

A decisão foi proferida no último dia 2 de maio, em julgamento de um Incidente de Inconstitucionalidade provocado pela 17ª Câmara de Direito Público contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para o INSS, seria indevida a cumulação dos benefícios. Sustentou que a acumulação não seria permitida, visto que a Lei 9.528/97 veda o recebimento dos dois benefícios.

O recurso julgado pelo Órgão Especial do TJSP trata de caso de aposentado por tempo de serviço que voltou a trabalhar e que pedia indenização por ter adquirido doença ocupacional decorrente do contato direto com máquinas ruidosos. De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 86 da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei 9.528/97, o aposentado que permanece trabalhando ou volta a trabalhar e se acidenta não teria direito ao auxílio.

Por maioria de votos, restando vencido o relator, o colegiado entendeu que o artigo questionado é inconstitucional, já que não seria possível desigualar o trabalhador não aposentado do aposentado.

De acordo com o desembargador Walter Guilherme, “não é justificável erigir como fator de desigualdade entre ambos o fato da aposentadoria, negando àquele aposentado que permanece trabalhando a percepção do auxílio ou seguro correspondente quando venha a se acidentar no trabalho. Não se justifica, em nome da saúde do Tesouro da Previdência não atender à saúde do aposentado”.