Terceirização: a panacéia da especialização e do emprego

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Por: Denise Motta Dau, secretária nacional de Organização da CUT
Fonte: CUT

A participação da CUT na audiência pública sobre terceirização, realizada no último dia 7 de novembro, foi um passo importante no complexo jogo de forças e de interesses que perpassa a discussão deste tema no Congresso Nacional. Uma vez mais pudemos denunciar as mazelas dos processos de terceirização no Brasil e os riscos da sua institucionalização.

Além disso, a unidade do conjunto das centrais em torno de diretrizes de consenso para a regulamentação das relações de trabalho nos processos de terceirização foi reforçada e consolidada em um documento entregue aos parlamentares. Para os trabalhadores são premissas básicas: o direito à informação prévia, a proibição da terceirização na atividade-fim; a responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas; a igualdade de direitos e de condições de trabalho e a penalização das empresas infratoras.

Estas premissas são a espinha dorsal do PL 1621/2007, elaborado pela CUT-GT Terceirização e apresentado pelo deputado federal Vicente Paula da Silva – Vicentinho, bem como fazem parte da pauta da IV Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, agendada para o dia 5 de dezembro, como desdobramento do eixo Mais e melhores empregos.

Reproduzindo posição defendida brilhantemente pelo companheiro Miguel Pereira, dirigente da CONTRAF-CUT que representou a Central na audiência, "na luta em âmbito legislativo pela regulamentação das relações de trabalho nos processos de terceirização – por conseguinte o combate à precarização e à fraude – está implicada a responsabilidade parlamentar pelo resgate do valor do trabalho, consagrado na Constituição Federal do Brasil como pilar estruturante das relações sociais, sendo a forma mais efetiva de distribuição de renda e de justiça social. Por outro lado, institucionalizar a precarização tal como proposto pelo PL 4330/04 do deputado Sandro Mabel (PL/GO) é relegar o trabalho a segundo plano, favorecendo tão-somente ao capital, contribuindo para o maior empobrecimento de todos".

Trata-se de duas lógicas conflitantes, representadas neste momento pelo embate PL 4330/2004 – Sandro Mabel X PL 1621/2007 – Vicentinho que vem ganhando maior centralidade na agenda do Congresso Nacional.

Embora a realidade brasileira demonstre uma equivalência entre precarização e terceirização – a própria quantidade de processos trabalhistas é um indicador consistente disso – o discurso patronal em defesa da terceirização continua associando-a a geração de emprego e à "especialização" do trabalho, aspectos que o movimento sindical têm inúmeros exemplos concretos para demonstrar o contrário, já que o principal critério nos processos de terceirização é a redução de custos, obtidos, sobretudo, pelo rebaixamento dos direitos e das condições de trabalho.

Explicitar as contradições do padrão atual de exploração do trabalho e mobilizar a sociedade em defesa de uma visão de trabalho que possibilite viabilizar a sobrevivência em condições dignas e o exercício das potencialidades tipicamente humanas é um dos nossos desafios no combate à terceirização no próximo período.