O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira (20) uma ação que pode mudar a fórmula para cálculo da correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento, que está na “fila” do Supremo desde 2014, foi incluído na pauta.
Na prática, o que se discute é se a correção atual do Fundo de Garantia, feito pela Taxa Referencial (TR) somada de 3% ao ano, é constitucional.
O Sindicato reforça que a entidade move ação coletiva (sob o número 0081296-10.2013.4.01.3400) requerendo a revisão dos cálculos do FGTS, ajuizada em 2013 em favor de todos os bancários, sindicalizados ou não, de bancos públicos e privados da base de Brasília.
Conforme amplamente divulgado, todas as ações que tratam dessa matéria estão suspensas aguardando deliberação do STF. Estima-se que há cerca de 50 mil ações em curso, conforme números da Caixa Econômica Federal. A suspensão tem como objetivo evitar disparidade de decisões sobre o mesmo tema.
Entenda a ação
A lei do FGTS assegura que os depósitos devem ser corrigidos monetariamente. Desde 1991, as contas vinculadas do FGTS vêm sendo corrigidos pela TR (taxa referencial).
Contudo, a aplicação da TR não atinge a finalidade. Há outros índices que refletem a inflação e preservam o valor de compra da moeda, como o INPC, por exemplo.
O Sindicato dos Bancários de Brasília propôs ação coletiva visando a reparação desse prejuízo em favor de toda a categoria no DF.
Da Redação