STF confirma competência da justiça do trabalho para examinar interditos

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Os trabalhadores obtiveram êxito em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a competência da Justiça do Trabalho para examinar os Interditos proibitórios promovidos pelos bancos. A decisão reconhece que a base da discussão jurídica travada nos referidos interditos é o exercício do direito de greve.

Os trabalhadores obtiveram êxito em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a competência da Justiça do Trabalho para examinar os Interditos proibitórios promovidos pelos bancos. A decisão reconhece que a base da discussão jurídica travada nos referidos interditos é o exercício do direito de greve.

A questão da natureza possessória da ação permanece em aberto para discussão futura. O importante, neste momento, é que ao fixar a competência da Justiça do Trabalho, abre-se o caminho para o debate acerca da natureza destas ações e da competência originária para o seu exame (se das varas ou dos tribunais).

Trata-se de campo minado por aspectos ideológicos, para além dos jurídicos. Os limites do exercício do direito de greve, mesmo aqueles traçados pela Lei 7.783/89, não podem servir de empecilho para o exercício regular do direito. No entanto, o exercício regular deste direito sempre esteve sob a mira do Estado, ao admitir o dissídio coletivo de greve, fixando o tribunal, desde logo, os limites de seu exercício.