Sindicato volta a disponibilizar, em dezembro, informações sobre ação dos anuênios

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O BB tem requerido mais prazo para apresentar a impugnação aos cálculos realizados pelo Sindicato sobre a ação dos anuênios. A juíza tem adiado o prazo, por mais 30 dias – o que deve acarretar apresentação de impugnação, pelo banco, no mês de novembro deste ano.

O departamento jurídico do Sindicato informa que todas as execuções, dos sindicalizados que entregaram documentos e autorização, já estão cadastradas na Justiça. A juíza responsável pela ação intimou o BB e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para falarem sobre os cálculos. O INSS já se manifestou e, na maioria dos processos, pediu esclarecimentos, que já foram providenciados pelo Sindicato.

A partir de 1º de dezembro próximo, o Sindicato volta a disponibilizar em seu site uma página com informações sobre a primeira ação dos anuênios do Banco do Brasil. Segundo o departamento jurídico do Sindicato, o BB pode começar a pagar somente em 2007, pois não há tempo hábil para cumprir os prazos exigidos pela Justiça até o final de 2006.

Entenda os próximos passos da ação dos anuênios

1) A execução trabalhista segue passos legais;

2) Após essa fase em que se definem os cálculos, inclusive com possibilidade de remessa para a contadoria judicial ou para perito contador, o juiz deve homologar os cálculos;

3) Homologados os cálculos, cita-se o Banco do Brasil, por intermédio de oficial de Justiça, para pagar ou depositar e recorrer;

4) O banco, depois da citação por oficial de Justiça, pode pagar ou depositar os valores em juízo e interpor o que se chama da "embargos a execução";

5) Se forem interpostos embargos a execução o juiz intima o Sindicato para impugnar os embargos e/ou os cálculos que forem homologados (pois o juiz homologa os cálculos que entender devidos, não necessariamente aquele que nós apresentamos);

6) Após a impugnação, o juiz deve proferir uma sentença de liquidação, definindo os valores (acolhendo ou rejeitando os embargos e eventual impugnação da parte autora);

7) Da sentença de liquidação caberá um novo recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), chamado de agravo de petição;

8) Somente neste momento poderá haver valor incontroverso (fora de dúvida) para liberação. 

Mais informações pelo e-mail juridico@bancariosdf.com.br.