Sindicato vai à Justiça, e Santander é condenado a pagar intervalo de descanso e alimentação

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Ação coletiva do Sindicato contra o Santander obteve decisão favorável da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que condenou o banco ao pagamento do intervalo intrajornada de 1 hora para os bancários e bancárias do DF, com jornada contratual de 6 horas, que fizeram horas extras no período de novembro de 2012 a novembro 2017 e não tiveram o intervalo de descanso e alimentação respeitado.

“O Sindicato está atento e atua de maneira a combater as ilegalidades cometidas pelo Santander. A ação sindical direta possibilita-nos conhecer as demandas dos trabalhadores e constituir a ação adequada para defesa dos seus direitos”, destaca Kleytton Morais, presidente do Sindicato.

Kleytton também alerta sobre a defesa da jornada de 6 horas da categoria que o Santander tenta a tudo custo desrespeitar. “Em relação à manutenção da proibição dos trabalhos aos sábados, o Sindicato ingressou com ação liminar e o judiciário decidiu favoravelmente ao pedido, inclusive o banco buscou caçar a decisão via mandado de segurança, mas não obteve êxito, continuando válida a liminar em favor da entidade que proíbe trabalho aos sábados, ou seja, assegurando a jornada legal da categoria”, pontua.

“Mais uma injustiça está sendo reparada contra as imposições e a intransigência do Santander, que não respeita os direitos dos trabalhadores. Uma grande vitória”, comemora José Anilton, diretor da Federação Centro Norte (Fetec-CUT/CN). “Santander, respeite o Brasil e os brasileiros”, cobra o dirigente sindical.

O Sindicato esclarece que, quando houver trânsito em julgado, os beneficiários da ação coletiva, acompanhada pelo escritório LBS Advogados, receberão o pagamento de uma hora de intervalo, com adicional de 50% e seus reflexos (férias, 13º salário, FGTS e outros). O banco também foi condenado a danos morais coletivos pelo descumprimento da lei e não concessão do intervalo intrajornada. Ainda cabe recursos ao Tribunal Superior do Trabalho.

Da Redação