Ajuizada pelo Sindicato em 2000, a ação dos anuênios do Banco do Brasil já é vitoriosa. Diversos grupos tiveram seus valores liberados pela Justiça e estão recebendo. Os bancários citados abaixo devem entrar, com urgência, em contato com o escritório Crivelli Advogados Associados pelo telefone 3364-0744, e informar o número do caso, que está acima dos nomes dos bancários.
Caso: 6574
Maria Ivam da Silva Malta
Caso: 5847
Edvaldo Batista de Souza
Eli Barroso Margalho
Rosemary da Silva Guido
Caso: 6481
Maria Célia Miranda Azevedo
Raimunda Leal da Silva Corrêa
Caso: 6455
Hiroshi Okara
Hudson Cavalcante de Araújo
Caso: 6306
Maria Jucineide Fidelis de Souza Duarte
Rosa Maria Rodrigues Tanure
Caso: 6499
Ademar Cassiano Teodoro
Domingos Messias C. de Jesus
José Mauricio Soriano Bercot
Katia Regina Pereira Felizola
Maria Conceição Duarte Andrade
Maria de Fatima Faria
Solonel Campos Drumond Junior
Valesca de Farias Salazar
Vera Cristina da Silva Gouvêa
Caso: 5877
Alberto Magno de Almeida Leite
Antônia Celi de Araújo Silva
Carlos Henrique Ribeiro Silva
Claudio Henrique Amandula Bandeira
Edilberto Abraão Loiola
Edilson Vieira dos Santos Júnior
Francisco Arraes de Farias
Marisa Delfina Rios
Renato Salviano
Roberto da Silva
Caso: 6311
Marta Regina Rodrigues Funari
Caso: 6286
Jane Bassul Campos
Jorge Luiz de Maya Vianna
Maria do Rosário R. Costa Santos
Olimpio Alves Ferreira
Salvador Lourenço de Oliveira
Caso: 6276
Antonio José Florencio de Oliveira
Filomena Araújo Moura Fé
Izaura Maria Costa Guarizo
João de Deus Martins Coelho
José Edni Gonçalves Felix
Lino José dos Santos Neto
Paulo Roberto de Araújo
Rogerio de Lima Maldonado
Silma Pereira
Caso: 6201
Ana Fátima Nogueira Miranda
Antônio Nunes dos Santos Filho
Antônio Ribeiro de Smapaio Neto
Cleidina Souza Caixeta Santos
Edvaldo Evangelista dos Santos
Eliane Campos Neiva Dias
Elio Casanova
Isabel Cristina A Carneiro
Leandro José Maia Pinheiro
Maria Margarida de Á vila
Rosaria Maria Giordano R Sá
Caso: 6304
Carlos Renato dos Santos Ramos
Heloisa Ribeiro da Silva
José Hamilton Vargas de Castro
José Roberto Batista da Silva
José Xavier de Oliveira
Joyce Horn Pureza Crispim
Leila Cristina Pereira Felizola
Caso: 6517
Aderval Lopes de Araujo
Claudio Henrique D. Munhoz
José Nildo Pereira
Jane Wilme Rodrigues Fernandes
Olgmael Nogueira Pestana
Raimundo de Castro Ribeiro
Sebastião Pereira Nascimento
Shirley Rodrigues Costa Almeida
Walter Eustaquio Ribeiro
Caso: 6490
Afonso Horacio Lucio Moreira
Astrogildo Sousa Santos
Caso 6271
Eleusa Rosely D. Alessandro
Jovino Santos Rodrigues
Caso 6486
Estênio Blans Libório
Georges Guynemer M. Otero
Caso 6275
Francisco Viana Carneiro
Sandra Maria Sales da Costa
Caso 6455
Carlos Mozart Silva Meneses
Hiroshi Okara
Hudson Cavalcante de Araujo
Maria José Veiga Mauiz
Caso 6523
Gilberto Marques Queiroz
Maria Eleana Rosa
Caso 5847
Edvaldo Batista de Souza
Eli Barroso Margalho
Elisabete dos Santos
Rosemary da Silva Guido
Yele Jordão Silveira
Caso 6479
Antonio Tenório dos Reis
Francisco Eudásio S. da Silva
Ruth Guedes de Oliveira
Caso 6333
Carlison Teodoro de Oliveira
Carlos Antonio Alves de Oliveira
Carmem dos Santos Araujo
Clever Bomfim
Doraci Sampaio de Maros Viana
Elias João Hamu Neto
Elizeneti Noronha de Faria
José Almeida Santos
Luiz de Almeida Nobre
Maria Beatriz B. de Souza Cruz
Ricardo Braune Solonde Pontes
Caso 6481
Belchior Braz de Araújo
Luciano Gonzaga Jaime
Luiz Mauro Dias de Assis
Maria Célia Miranda Azevedo
Raimunda Leal da Silva Corrêa
Caso 6574
Luis Carlos Sodré Figueiredo
Maria Ivam da Silva Malta
A ação
Já são 98 grupos de 20 bancários do Banco do Brasil a executar a ação dos anuênios. A estratégia da execução em grupos tem-se mostrado mais ágil do que as execuções em grandes grupos, ou execuções coletivas. Confira a situação e saiba os desdobramentos:
Com o trânsito em julgado (ausência ou impossibilidade de novos recursos) iniciou-se a execução (momento de elaborar cálculos que decorram da decisão judicial). Incorporado o anuênio na folha de pagamento de julho de 2005, iniciou-se a execução das diferenças de 2001 até a incorporação em folha.
Execução em grupos
A execução é o momento de definição do valor que cada bancário terá direito. Com a necessidade de individualização dos cálculos a juíza determinou o desmembramento em grupos de 20.
Agilidade e profissionalismo
O Sindicato antecipou a contratação de perito para elaboração dos cálculos individuais. No site do Sindicato fora incluído local próprio para que cada beneficiário entrasse com sua matriculo, CPF e data de nascimento, tomasse conhecimento do valor total, das informações técnicas e autorizasse o início da execução (contratação formal da equipe técnica de advogados e perito para continuidade da execução).