Sindicato pode recorrer de decisão do TJDF sobre BRB

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O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) declarou inconstitucional o artigo 3º da Lei Distrital nº 3.205, de 2003, que determina que os servidores do complexo do GDF só podem receber seus salários pelo BRB. Com isso, abre-se a possibilidade de o servidor escolher qualquer banco para ter creditados seus vencimentos.

Por se tratar de um volume de recursos considerável, a perda da exclusividade do pagamento dos servidores do GDF pode provocar um grande prejuízo ao BRB, o que certamente impactará os resultados futuros do banco. Por conta disso, o Sindicato está buscando, junto à sua assessoria jurídica, uma saída para o problema. “Recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), buscando manter a validade da Lei Distrital, já estão sendo estudados”, afirma o diretor do Sindicato Kleytton Morais.

Além disso, o Sindicato cobra publicamente uma posição do GDF, bem como da Câmara Legislativa, no sentido de preservar o banco. O momento não poderia ser mais oportuno, já que o período eleitoral está aí, e esta é a hora de os candidatos, especialmente aqueles que pleiteiam o governo, se posicionarem sobre o BRB. 

O Sindicato solicita ainda que os trabalhadores do banco atentem para isto: optar por uma candidatura que efetivamente defenda o BRB enquanto instituição pública assim como a permanência da folha de pagamento do GDF integralmente no banco.