Sindicato orienta bancários sobre PDV do Itaú

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A assessoria jurídica do Sindicato elaborou um parecer técnico sobre o Plano de Desligamento Voluntário (PDV) do Itaú, anunciado no dia 29 de julho, a fim de orientar os bancários, oferecendo subsídios para a avaliação quanto à adesão e suas consequências jurídicas, sem qualquer juízo de valor quanto à decisão individual do trabalhador de aderir ou não ao plano.

Apesar de ter um lucro de R$ 13,9 bilhões no primeiro semestre de 2019, o Itaú anunciou um PDV, que abrange 6,9 mil funcionários, com início no dia 1º de agosto e duração até 31 do mesmo mês. E tem o claro intuito de enxugar posições.

O PDV é voltado a um grupo de funcionários com características especiais, como idade igual ou superior a 55 anos, cargos extintos, egressos de outros bancos em decorrência de fusão de empresas, detentores de estabilidades provisórias (exemplo de integrantes de Cipa) e ainda aqueles trabalhadores que apresentam problemas de saúde com afastamentos previdenciários.

A assessoria jurídica do Sindicato alerta que a adesão ao PDV deve ser voluntária, constando expressamente no regulamento de que ela é irretratável. Portanto, a orientação é de que o funcionário formalize o pedido apenas quando tiver certeza de sua decisão.

Na contramão

“Em um cenário com 12,8 milhões de brasileiros desempregados, o banco mais lucrativo do país, ao invés de fazer novas contratações para ajudar a reverter esse quadro e acabar com a sobrecarga de trabalho de seus funcionários, opta por prejudicar os trabalhadores que há anos vêm contribuindo para que o banco sempre esteja entre os mais lucrativos”, ressalta o diretor do Sindicato Robertinho Alves, também funcionário do Itaú.

“A nossa preocupação é também com os trabalhadores que continuarão no banco e que já se encontram sobrecarregados. Acreditamos que, com o PDV, esta situação irá se agravar ainda mais”, acrescenta o dirigente sindical.

Homologação

A assessoria jurídica lembra que a homologação não é mais obrigatória no Sindicato, pois a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) revogou o art. 477, §§ 1º e 3º da CLT, referente a essa exigência. Porém, no momento de assinatura do termo rescisório pelo bancário, recomenda-se o acompanhamento da assessoria jurídica do Sindicato, para que sejam conferidas as verbas rescisórias e esclarecidas as dúvidas que venham a surgir.

Somente os advogados do Sindicato estão autorizados a acompanhar o bancário e, sempre que possível, também por um diretor da entidade. Advogado particular pode gerar advertência ao gestor.

Para tal acompanhamento e, em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindicato, por meio da Central de Atendimento (61 3262-9090) ou na sede da entidade (314/315 Asa Sul).

Parecer Técnico:

Parecer-PDV-Itaú-2019-1